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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 395

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800395 395 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 203 Sorbato de cálcio 400 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 500 Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 220 Dióxido de enxofre 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 221 Sulfito de sódio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 223 Metabissulfito de sódio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 225 Sulfito de potássio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . 228 Bissulfito de potássio 350 Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. . Estabilizante 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 500 - . 412 Goma guar 500 - . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante 500 - . 414 Goma arábica, goma acácia 500 - . 416 Goma caraia, goma sterculia 500 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 - . Regulador de Acidez 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 3000 - . 16.2 Bebidas não alcoólicas . 16.2.1 Água . Não são autorizados aditivos alimentares. . 16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 5000 - . 338 Ácido fosfórico 700 Limite expresso como P2O5. . 365 Fumaratos de sódio Quantum satis - . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . Antiespumante 404 Alginato de cálcio Quantum satis - . 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis - . 900a Polidimetilsiloxano 10 - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 303 Ascorbato de potássio Quantum satis - . 304 Palmitato de ascorbila 100 - . 305 Estearato de ascorbila 100 - . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 322(i) Lecitina Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 472c Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico Quantum satis - . 1102 Glucose oxidase Quantum satis - . Antiumectante 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 460(ii) Celulose em pó Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 470 Sais de ácidos graxos (com base Al, Ca, Na, Mg, K e NH4 ) Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 504(i) Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 530 Óxido de magnésio Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . 551 Dióxido de silício, sílica 10000 Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 552 Silicato de cálcio 10000 Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 553(i) Silicato de magnésio 10000 Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 553(iii) Talco 10000 Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis Somente para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis -