DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030700058 58 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO N° 63, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 00190.105868/2021-48 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Manual Disciplinar da CBTU, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00038/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00023/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, para CONHECER como Pedido de Reconsideração e INDEFERIR o pedido apresentado por MILTON CÉSAR DA SILVA. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 00190.102148/2021-21 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00000036/2023 /CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00025/2023/CONJUR-CGU/ CG U / AG U da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para CONHECER o Pedido de Reconsideração e INDEFERI-LO, mantendo-se a condenação aplicada a FLÁVIA DA SILVA VIEIRA . VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 69, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 00190.108748/2020-11 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Manual Disciplinar da CBTU, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 037/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 024/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para CONHECER como Pedido de Reconsideração e INDEFERIR o pedido apresentado por MARINA VIANA ASSIMOS. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 71, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 00190.108104/2021-12 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pelo art. 2º do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, o Parecer nº. 350/2022/CONJUR-CGU/ CG U / AG U , aprovado pelo Despacho nº. 022/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.108104/2021-12, com fundamento no parágrafo único do art. 12 da Lei nº. 12.813, de 2013 e no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicar a DENISE SANT'ANNA FERREIRA DA SILVA, Administradora, matrícula SAP IU/Legado nº 216769, a pena de dispensa por justa causa, por ter violado o art. 5º, VI da Lei nº. 12.813/2013, a Orientação Normativa CGU nº. 1, de 2014 e o item 2.2.1, alínea "i", da norma ENP-3.4 - Regime Disciplinar da Eletrobrás. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro PORTARIA Nº 810, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no processo 00204.100029/2023-07, resolve: DESIGNAR JOSÉ IRAN ATAÍDE DOS SANTOS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado do Amapá, ficando dispensado da função e do encargo de substituto que atualmente ocupa. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 811, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no processo 00223.100019/2023-35, resolve: DESIGNAR PATRÍCIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, ficando dispensada da função e do encargo de substituta que atualmente ocupa. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 812, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no processo 00217.100018/2023-70, resolve: DESIGNAR RICARDO JHUM FUKAYA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado do Paraná, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 825, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Parecer n. 00004/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00085/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 026/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105512/2021-12, resolve: Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE, em razão da prática das infrações funcionais previstas nos artigos art. 117, IX e XII, c/c art. 132, XIII, todos da Lei 8112/90, todos da Lei nº 8.112, de 1990. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 826, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e no Parecer nº 004/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 085/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 026/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105512/2021-12, resolve: Converter a exoneração do ex-servidor THIAGO RÉGIS DA JUSTA RIBEIRO em DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, nos termos do art. 117, IX e XII, c/c art. 132, XIII e art 135, parágrafo único, todos da Lei nº 8 112, de 1990 VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 844, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 230/2022/CONJUR- CGU/CGU/AGU, de 17 de janeiro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 084/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 027/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110974/2020-62, resolve: Aplicar a penalidade de demissão ao servidor público CARLOS EVANDRO COELHO DA FONSECA, CPF nº .571.156-*, em razão da prática de ato previsto no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 850, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de 2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no Parecer nº 242/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 093/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 028/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.102137/2019-26, resolve: Converter a exoneração do servidor Glauco Rogério de Araújo Mendes, CPF .894.526-, exonerado do cargo de Secretário Nacional de Desenvolvimento Regional do Ministério de Desenvolvimento Regional - MDR, em destituição de cargo em comissão, com fundamento no artigo 135 e art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 c/c artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse da punida para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 889, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00223.100133/2022-84, resolve: Art. 1º Ceder o servidor RODRIGO DE BONA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1201506, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Transparência, Auditoria e Controle, no Município de Florianópolis/SC. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 921, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, da Controladoria- Geral da União, resolve: Art. 1° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos relacionados no Anexo desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso público, para exercerem o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Código 403100 Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA ANEXO AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO . Número Nome Classificação Localidade de Exercício . 1 CAIO CÉSAR PERAPHAN LIMA 79º Distrito Federal . 2 LARISSA NUNES MOTA 80º Distrito Federal . 3 LAÍZA SELAU DA SILVA 81º Distrito Federal . 4 ÉDER GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA 82º Distrito Federal . 5 DAVID GALVÃO ROSADO 83º Distrito Federal . 6 ERIC VALTER SACONI BARBOSA 29º Distrito Federal *Conforme Lei nº 12.990/2014