DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700069 69 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 474, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Ilhéus, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de unidades de conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI nº 02070.005566/2018-67). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional; Considerando o disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada, em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas; Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas; Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais, definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013; Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato, resolve: Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada (NGI) - ICMBio Ilhéus, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre Unidades de Conservação federais, integrando a gestão das UCs citadas a seguir: I - Parque Nacional da Serra das Lontras; II - Reserva Biológica de Una; III - Refúgio de Vida Silvestre de Una. §1º A instituição do ICMBio Ilhéus constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas Unidades de Conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais. §2º As competências do ICMBio Ilhéus serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UC integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos. Art. 2º. São objetivos gerais do ICMBio Ilhéus: I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das UCs integrantes do NGI; II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das UCs e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis. Art. 3º. As Unidades de Conservação integrantes do ICMBio Ilhéus serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais das UCs componentes são articuladas a partir de um Planejamento Gerencial Integrado, sendo pensadas e executadas com foco em todo o seu território. Parágrafo único. A gestão do ICMBio Ilhéus se dará mediante a integração de suas equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas. Art. 4º. A gestão do ICMBio Ilhéus deverá ser estruturada em Áreas Temáticas, sob as quais serão desenvolvidas as atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais. Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas e suas respectivas atribuições serão estabelecidas em Regimento Interno, em até 30 dias após a vigência desta Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional respectiva e da Presidência do ICMBio, com posterior publicação no Boletim de Serviço do Instituto. Art. 5º. Os servidores lotados ou em exercício nas Unidades de Conservação mencionadas no art. 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no ICMBio Ilhéus. Art. 6º. O ICMBio Ilhéus fica sediado em Ilhéus/BA. Art. 7º. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 417, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Nº 90, Seção 1, Pág. 67, de 13 de maio de 2020. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 615, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal no estado da Bahia (Processo nº 02070.003542/2011-05) O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto nº 242, de 29 de novembro de 1961, que cria o Parque Nacional do Monte Pascoal; Considerando a Portaria nº 102, de 6 de dezembro de 2011, que cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal/BA; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Fe d e r a i s ; Considerando os autos do Processo nº 02070.003542/2011-05, resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I) ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS DOS TRÊS NÍVEIS DA FEDERAÇÃO II) ÓRGÃOS PÚBLICOS RELACIONADOS a) Órgãos Indigenistas b) Patrimônio Histórico c) Poder Legislativo d) Poder Executivo Municipal III. ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS a) Aldeias b) Organizações estaduais c) Juventude indígena d) Território Barra Velha IV. SETOR EMPRESARIAL a) Silvicultura V. COLEGIADOS, ONG e COOPERATIVAS a) Produção e Restauração b) Indigenista c) Turismo d) Associação de Moradores e) Conservação VI. INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO a) Educação agroecológica b) Educação indígena c) Ensino e Pesquisa §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA