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Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 154

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700154 154 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (imprudência), 18 (c/c Resolução CFM nº 2.148/2016, artigo 17; e Resolução CFM nº 1.974/2011, artigo 3º, alínea "I") e 115 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 18 e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 15 de fevereiro de 2023. (data do julgamento) JULIO CESAR VIEIRA BRAGA, Presidente da Sessão; ADRIANO SERGIO FREIRE MEIRA, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO PORTARIA CRCRJ Nº 478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º: Aprovar o Remanejamento de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2022, de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), constante do Processo Interno 2022/00002. SAMIR FERREIRA BARBOSA NEHME PORTARIA CRCRJ Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º: Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2023, de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), constante do Processo Interno 2023/00002. SAMIR FERREIRA BARBOSA NEHME CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 81, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física 16ª Região - CREF16/RN. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40 do seu estatuto; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-A, inciso VI da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária de 13 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, após homologação do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e publicado no Diário Oficial da União, Art. 3º - Fica revogando a Resolução CREF16/RN nª 001/2015. FRANCISCO BORGES DE ARAUJO ANEXO REGIMENTO INTERNO TÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS CAPÍTULO I - DA ENTIDADE Art. 1º - O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem natureza autárquica corporativa especial, criado pela Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Federal nº 14.386, de 27 de Junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 28 de Junho de 2022, entidade sui generis, se organiza de forma federativa com o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e demais Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs como Sistema CONFEF/C R E Fs , constituído pelo conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Educação Física e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício da profissão, e da observância de seus princípios éticos profissionais. § 1º - O CREF16/RN, com sede e Foro na cidade de Natal RN, no edifício Mapirunga, sito à Rua Ataulfo Alves, nº 1949, Candelária, CEP: 59.064-570, Natal/RN, exerce funções executivas, deliberativas, administrativas, normativo suplementares e complementares, contenciosas e disciplinares em sua jurisdição. § 2º - O CREF16/RN é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública. § 3º - O CREF16/RN é responsável pelo registro dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, exercício físico e atividades esportivas no Estado do Rio Grande do Norte. § 4º - O CREF16/RN observa os princípios básicos da Administração Pública, cabendo-lhe expedir as normas internas que regulam a sua gestão. Art. 2º - O CREF16/RN registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde, esporte, cultura e lazer, atuando como órgão consultivo e normativo no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º - O CREF16/RN é organizado e dirigido pelos próprios Profissionais e mantidos por estes e pelas Pessoas Jurídicas que oferecem serviço em atividades físicas, exercícios físicos e atividades esportivas com independência e autonomia, sem qualquer vínculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública. § 1º - O CREF16/RN tem autonomia para administrar e gerir seus bens, serviços, recursos, regime de trabalho e relações empregatícias. § 2º - O Plenário do CREF16/RN é a instância máxima do Conselho. CAPÍTULO II - DA FINALIDADE DO CREF16/RN Art. 4º - O CREF16/RN tem por finalidade orientar e fiscalizar o exercício da profissão, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física, em defesa da sociedade, bem como: I - registrar e habilitar os Profissionais de Educação Física do Estado do Rio Grande do Norte ao exercício da Profissão; II - registrar as Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte que prestam ou ofereçam serviços nas áreas das atividades físicas, atividades esportivas e similares; III - registrar título de Especialista em Educação Física no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos das Resoluções exaradas pelo CONFEF; IV - estabelecer normas, diretrizes e padrões exigíveis dos Profissionais ou da profissão em si, de maneira a buscar garantir o adequado exercício da profissão; V - expedir Carteira de Identidade Profissional para os Profissionais e Certificado de Registro de Funcionamento para as Pessoas Jurídicas que ofereçam ou prestem serviços nas áreas das atividades físicas, atividades esportivas e similares no Estado do Rio Grande do Norte; VI - fiscalizar o exercício profissional no Estado do Rio Grande do Norte; VII - representar às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua competência; VIII - fiscalizar o serviço prestado e ofertado na área das atividades físicas, desportivas e similares no Estado do Rio Grande do Norte; IX - adotar e promover todas as medidas necessárias à realização de suas finalidades; X - elaborar a proposta de seu Regimento Interno e de eventuais alterações e submetê-las à aprovação do CONFEF; XI - baixar, revigorar e cancelar os registros dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas nele registrados; XII - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas que se inscrevam para exercer atividades de Educação no Estado do Rio Grande do Norte; XIII - encaminhar mensalmente ao CONFEF a relação atualizada dos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registradas no Estado do Rio Grande do Norte; XIV - aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais; XV - aprovar seu orçamento, encaminhando ao CONFEF até 10 de novembro, em consonância ao que dispõe o princípio da anualidade; XVI - aprovar as respectivas modificações orçamentárias; XVII - fiscalizar e controlar, mensalmente, suas atividades financeiras, econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias, garantindo seu equilíbrio financeiro; XVIII - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 9.696, de 01 de setembro de 1998, das disposições da legislação aplicável, deste Regimento Interno, das Resoluções e demais atos; XIX - julgar infrações e aplicar penalidades previstas na Lei nº 9.696/1998, neste Regimento Interno, em Resoluções e em atos normativos baixados pelo CONFEF; XX - aprovar anualmente suas próprias contas, encaminhando-as até 31 de Maio ao CONFEF; XXI - funcionar como Conselho Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos, adotando as medidas jurídicas legais cabíveis; XXII - propor ao CONFEF as medidas necessárias ao aprimoramento dos seus serviços e soluções de problemas relacionados ao exercício profissional; XXIII - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços, tudo dentro dos limites de suas receitas próprias e em observância às normas vigentes; XXIV - manter intercâmbio com entidades congêneres e se fazer representar em organismos nacionais e internacionais relacionados ao exercício Profissional da Ed u c a ç ã o ; XXV - incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural dos Profissionais de Educação Física; XXVI - adotar as medidas cabíveis para cobrança administrativa, inclusive, inscrevendo em dívida ativa os débitos oriundos de anuidades, contribuições, taxas, emolumentos, serviços e multas; XXVII - cobrar as importâncias correspondentes às anuidades, às taxas e às multas perante o juízo competente quando exauridos os meios de cobrança amigável; XXVIII - arrecadar os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas; XXIX - adotar as medidas necessárias à efetivação de sua receita e repassar ao CONFEF as importâncias referentes à sua participação legal; XXX - emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas a que esteja obrigado; XXXI - publicar anualmente: a) os orçamentos e os créditos adicionais; b) os balanços; c) o relatório de execução orçamentária; e d) o relatório de suas atividades; e) a relação dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas registradas. XXXII - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Profissão de Educação Física e de seus Profissionais. TÍTULO II - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL CAPÍTULO I - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL Art. 5º A todo Profissional de Educação Física devidamente registrado será fornecida uma Carteira de Identidade Profissional numerada e assinada pelo Presidente do CREF16/RN. Art. 6º - A Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo CREF16/RN com observância aos requisitos e ao modelo estabelecido pelo CONFEF, na forma física ou digital, tem fé pública e constitui-se Documento de Identidade Civil, nos termos da Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975, que habilita seu titular ao exercício profissional em sua respectiva categoria. CAPÍTULO II - DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DA ANUIDADE Art. 7º - O valor da inscrição dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs será regulamentado por Resolução do CO N F E F. Parágrafo único - O pagamento da inscrição será feito, obrigatoriamente, através de meio de pagamento extraído da página eletrônica do CONFEF. Art. 8º - Os valores das anuidades serão fixados anualmente, conforme legislação vigente. Art. 9º - As anuidades serão processadas pelo CREF16/RN até o dia 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais ou das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, exercícios físicos e atividades esportivas. § 1º - As anuidades, as contribuições, taxas, multas e emolumentos serão processados, obrigatoriamente, na forma de cobrança compartilhada, na proporção de 80% (oitenta por cento) na conta do CREF16/RN e 20% (vinte por cento) na conta corrente do CONFEF. § 2º - O pagamento da anuidade devida ao CREF16/RN e ao CONFEF é facultativo para os Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma descrita em Resolução. CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 10 - O Profissional de Educação Física deve pautar sua conduta pelos parâmetros definidos na Lei Federal nº 9.696/1998, neste Regimento Interno e no Código de Ética Profissional. Parágrafo único - O Código de Ética Profissional deverá regular direitos, responsabilidades, deveres, princípios e diretrizes para o exercício da profissão, sua relação com os demais Profissionais, dever geral de urbanidade, direitos e deveres dos beneficiários das intervenções, além dos respectivos procedimentos, observado o disposto neste Regimento Interno. Art. 11 - As infrações ético-disciplinares e as respectivas sanções serão disciplinadas no Código de Ética Profissional. Art. 12 - As normas técnicas que nortearão a instauração e os procedimentos na condução dos processos ético-disciplinares serão instituídas através do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs. TÍTULO III - DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 13 - O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, com sede e Foro na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, exerce e observa, em sua respectiva área de jurisdição, as competências, vedações e funções