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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 67

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600067 67 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Engenharia de Computação I Bacharelado 0714E04 Engenharia de computação (DCN Engenharia) . Engenharia de Controle e Automação Bacharelado 0714E05 Engenharia de controle e automação . Engenharia de Produção Bacharelado 0725E02 Engenharia de produção . Engenharia Elétrica Bacharelado 0713E05 Engenharia elétrica . Engenharia Florestal Bacharelado 0821E01 Engenharia florestal . Engenharia Mecânica Bacharelado 0715E02 Engenharia mecânica . Engenharia Química Bacharelado 0711E05 Engenharia química . Fa r m á c i a Bacharelado 0916F01 Fa r m á c i a . Fisioterapia Bacharelado 0915F01 Fisioterapia . Fo n o a u d i o l o g i a Bacharelado 0915F02 Fo n o a u d i o l o g i a . Medicina Bacharelado 0912M01 Medicina . Medicina Veterinária Bacharelado 0841M01 Medicina veterinária . Nutrição Bacharelado 0915N01 Nutrição . Odontologia Bacharelado 0911O01 Odontologia . Zootecnia Bacharelado 0811Z01 Zootecnia . Agronegócio Tecnólogo 0811A03 Agronegócio . Estética e Cosmética Tecnólogo 1012E01 Estética e cosmética . Gestão Ambiental Tecnólogo 0712G01 Gestão ambiental . Gestão Hospitalar Tecnólogo 0413G11 Gestão hospitalar . Radiologia Tecnólogo 0914R01 Radiologia . Segurança no Trabalho Tecnólogo 1022S01 Segurança no trabalho 4.2 Os desempenhos dos estudantes serão avaliados no Enade 2023 com base nas Diretrizes de Prova publicadas pelo Inep, previstas nos itens 3.3 a 3.6 deste Edital. 5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS 5.1 Deverão ser inscritos no Enade 2023 todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação. 5.1.1 Para fins do previsto no item 5.1, consideram-se estudantes habilitados: a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; b) concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023; e c) concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023. 5.2 O estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (trancada ou afastado da Instituição de Educação Superior), estando habilitado, como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade 2023. 5.3 O estudante habilitado para o Enade 2023 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame. 5.4 O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2023 que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018. 5.4.1 Para os casos de cursos com calendário acadêmico alterado em decorrência da pandemia da covid-19, o estudante que colar grau até 31 de outubro de 2023 é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018. 5.5 O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2023 que estiver sem vínculo com a IES até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018. 5.6 Para a definição da habilitação dos estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma Área de Avaliação do Enade do curso em que o estudante está sendo inscrito no Enade 2023. 5.7 Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade 2023, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep, conforme o item 19 deste Edital. 5.8 Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade 2023, tendo sua situação regular atribuída, conforme item 6.2 deste Edital. 5.9 O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pelas IES, de curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior, será dispensado de participação na prova do Enade 2023, por ato do Inep, no Sistema Enade, permanecendo a obrigatoriedade de sua participação mediante preenchimento do Questionário do Estudante. 5.10 Os casos em que forem constatadas diferenças entre as informações apresentadas no processo de inscrições do Enade 2023 e outras bases oficiais da administração pública federal serão encaminhados para análise e adoção das medidas cabíveis pelo Ministério da Educação. 6. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE 6.1 Os estudantes habilitados terão sua situação regular no Enade 2023 divulgada pelo Inep, no Sistema Enade , em relatório específico, conforme os itens 1.2 e 6.5 deste Edital. 6.2 A situação regular do estudante habilitado inscrito no Enade 2023 será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências: 6.2.1 Efetiva participação do estudante concluinte no Enade 2023, atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura na lista de presença da sala de prova, desde que não haja registro de eliminação, nos termos deste Edital. 6.2.2 Regularização da situação do estudante concluinte no Enade 2023, por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante essa edição do Exame, nos termos deste Edital. 6.2.3 Regularização da situação do estudante ingressante ou concluinte no Enade 2023, por intermédio de dispensa integral de sua participação no Exame, por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, nos termos deste Edital. 6.3 Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante essa edição do Exame, nos termos deste Edital, ficarão em situação irregular no Enade 2023. 6.4 A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregular no Enade 2023 ocorrerá conforme o item 19 deste Edital. 6.5 A situação regular dos estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular no Enade 2023, a ser disponibilizado à IES no Sistema Enade. 6.6 No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade 2023, nos termos do § 1º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018. 6.7 A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2023, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004. 7. DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DO ACESSO DOS REPRESENTANTES DA IES AO SISTEMA ENADE 7.1 Todos os dados cadastrais da IES e dos cursos constantes no Sistema Enade são provenientes do Cadastro e-MEC, mantido pelo Sistema e-MEC, incluindo os endereços dos cursos e os dados do procurador educacional institucional e do coordenador de curso. 7.1.1 O procurador educacional institucional e o coordenador de curso devem verificar se os dados da IES e dos cursos estão atualizados no Cadastro e-MEC, no período previsto no item 1.2 deste Edital, tendo em vista que esses dados definirão os acessos de ambos ao Sistema Enade e os locais de prova dos estudantes. 7.1.2 A IES deverá atualizar, previamente, no sistema e-MEC os dados cadastrais do procurador institucional e do coordenador, bem como, atualizar no cadastro do e-MEC o endereço principal da IES. 7.1.3 Para fins de ações futuras da IES no Sistema Enade e de produção e divulgação de indicadores educacionais decorrentes do Enade, dados relativos às IES e cursos, provenientes do Cadastro e-MEC, serão armazenados nas bases de dados do Enade, refletindo as informações existentes no início do enquadramento de cursos para o Enade 2023 ou atualizadas posteriormente pela IES até o final do período de retificação das inscrições, previsto no item 1.2 deste Edital. 7.2 O procurador educacional institucional e o coordenador de curso deverão verificar seus acessos ao Sistema Enade no endereço , por meio de autenticação no Portal Gov.br no endereço , conforme o item 1.2 deste Edital. 7.2.1 A senha de acesso ao Sistema Enade é individual e intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo no endereço . Caberá exclusivamente ao procurador educacional institucional e ao coordenador de curso toda a responsabilidade pela guarda em segurança da senha e pelo seu uso indevido. 7.3 O Inep não se responsabiliza por dificuldades de acesso ao Sistema Enade em decorrência de inconsistências nas informações do curso e/ou da IES no Cadastro e-MEC, no Portal Gov.br ou por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, problemas de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.4 A não observância dos períodos de verificação de informações cadastrais da IES e dos Cursos, bem como de acesso do Procurador Educacional Institucional e do Coordenador de Curso, poderá ensejar responsabilização da IES quanto à situação do enquadramento e/ou das inscrições no Sistema Enade. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS 8.1 Considera-se enquadramento de curso neste Edital o processo pelo qual cada curso é vinculado à respectiva Área de Avaliação do Enade 2023, tomando-se como referência seu rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC, seu projeto pedagógico e as Diretrizes de Prova publicadas pelo Inep. 8.1.1 O enquadramento de curso será possível somente para aqueles que estiverem com a condição de funcionamento como "ativo" ou "em extinção", não sendo possível o enquadramento de curso que esteja com a condição de funcionamento como "extinto". 8.2 Os cursos que possuem rótulo da Cine Brasil vinculado ao Cadastro e-MEC foram objeto de manifestação em relação à classificação atribuída pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC).