DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600066 66 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . XI - Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica Coordenador de curso 27 de junho a 31 de agosto de 2023 . XII - Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos concluintes habilitados Estudante 1º a 8 de setembro de 2023 . XIII - Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados Inep 15 de setembro de 2023 . XIV - Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos concluintes habilitados Estudante 16 a 22 de setembro de 2023 . XV - Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados Inep 29 de setembro de 2023 . XVI - Preenchimento do Questionário do Estudante Estudante 1º de setembro a 25 de novembro de 2023 . XVII - Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição Estudante 1º de setembro a 15 de setembro de 2023 . XVIII - Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade Inep 6 a 26 de novembro de 2023 . XIX - Aplicação da prova Inep 26 de novembro de 2023 . XX - Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso Coordenador de curso 27 de novembro a 8 de dezembro de 2023 . XXI - Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2023 Inep 4 de janeiro de 2024 . XXII - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES Coordenador de curso A partir de 4 de janeiro de 2024 . XXIII - Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante Estudante 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024 . XXIV - Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES Coordenador de curso 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024 . XXV - Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes Coordenador de curso 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024 . XXVI - Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES Inep 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024 . XXVII - Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela I ES Estudante 21 de fevereiro a 6 de março de 2024 . XXVIII - Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep Coordenador de curso 21 de fevereiro a 6 de março de 2024 . XXIX - Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da I ES Inep Até 20 de março de 2024 . XXX - Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior Inep 29 de fevereiro de 2024 . XXXI - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade Inep Até 10 de setembro de 2024 . XXXII - Regularização por ato do Inep Inep 1º de agosto de 2024 1.3 A aplicação das provas do Enade 2023 ocorrerá dia 26 de novembro de 2023 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir: . Abertura dos portões 12h . Fechamento dos portões 13h . Início da prova 13h30 . Término da prova 17h30 1.4 As provas do Enade serão aplicadas por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal. 1.5 O Enade 2023 avaliará cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados ao Ano I do Ciclo Avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 1.6 O Enade 2023 será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área (CAA), considerando as Áreas de Avaliação do Enade de que trata o item 4 deste Edital. 1.7 O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo o ateste da situação regular do estudante no Exame pelo Inep condição necessária para a conclusão do curso de graduação. 1.8 É de responsabilidade da IES e dos estudantes habilitados acompanharem a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2023 que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade. 1.8.1 É de responsabilidade da IES informar ao estudante habilitado sobre sua inscrição no Enade 2023. 1.9 O Sistema Enade estará disponível no endereço . 1.9.1 As ações de estudantes, coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível. 1.9.1.1 Será utilizado como login e senha no Sistema Enade o Login Único. 1.9.1.2 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br o usuário deve entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br. 1.9.2 Antes de efetuar qualquer ação, os atores indicados no item 1.9.1 deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para o Enade 2023. 1.9.3 Atos ou omissões dos atores indicados no item 1.9.1 que permitam a terceiros terem acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente. 1.9.4 O Sistema Enade deve ser utilizado nos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox. 1.9.4.1 O Inep não se responsabiliza por problemas de ordem técnica devido à utilização de outros navegadores diferentes do disposto neste Edital. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Enade tem por objetivo avaliar os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação. 2.2 Os resultados dos estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 2.3 Os resultados do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 A realização do Enade 2023 abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos: 3.1.1 Prova: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. 3.1.2 Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de IES. 3.1.3 Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade. 3.1.4 Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade. 3.2 Os instrumentos previstos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 são de caráter obrigatório, configuram a efetiva participação do estudante no Exame e serão objeto de verificação no processo de ateste da situação regular dos estudantes no Enade 2023. 3.3 As provas do Enade serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação. 3.4 As diretrizes de prova de cada Área de Avaliação do Enade 2023, publicadas em regulamentação específica, são definidas pelo Inep em conjunto com as CAA e estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame. 3.5 As provas do Enade 2023, em cada uma de suas Áreas de Avaliação, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Diretrizes de Prova publicadas pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do Inep. 3.6 As provas do Enade 2023, com duração total de 4 (quatro) horas, serão compostas por uma parte de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico próprio de cada Área de Avaliação. 3.6.1 A parte de Formação Geral terá 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. 3.6.1.1 A parte de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos. 3.6.1.2 A questão discursiva da parte de Formação Geral avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto. 3.6.2 A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação terá 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos. 4. DOS CURSOS AVALIADOS 4.1 O Enade 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas abaixo, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade: . ÁREA DE AVALIAÇÃO DO ENADE 2023 GRAU DO CURSO CÓDIGO DO RÓTULO - CINE BRASIL NOME DO RÓTULO - CINE BRASIL . Agronomia Bacharelado 0811A04 Agronomia . Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 0731A02 Arquitetura e urbanismo . Biomedicina Bacharelado 0914B01 Biomedicina . Enfermagem Bacharelado 0913E01 Enfermagem . Engenharia Ambiental Bacharelado 0712E01 Engenharia ambiental . Bacharelado 0712E02 Engenharia ambiental e sanitária . Engenharia Civil Bacharelado 0732E01 Engenharia civil . Engenharia de Alimentos Bacharelado 0721E01 Engenharia de alimentos