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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 75

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600075 75 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II Processos para regularização do estudante irregular no Enade 2023 . Ação Descrição Responsável . Dispensa de prova Processo destinado aos casos em que o estudante não compareceu ao local de aplicação de prova designado pelo Inep. At e n ç ã o : o estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá situação regular no Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em edital. Estudante, nos casos de: I - ocorrências de ordem pessoal; II - compromissos profissionais. Coordenador de curso (IES), nos casos de: I - compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade. . Inep, nos casos de: I - ocorrências envolvendo a operacionalização do Enade que impossibilitem a verificação do registro de presença do estudante no local de prova. . Declaração de Responsabilidade da IES Processo destinado aos casos em que o estudante habilitado: a) não foi inscrito pela IES no período previsto neste Edital; b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade 2023; c) não teve sua solicitação de dispensa para o Enade 2023 analisada pela IES; d) não teve indicação correta do polo de apoio presencial junto à sua inscrição no Enade 2023; e) não teve seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica; ou f) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2023. Coordenador de curso (IES) . Ato do Inep Ação destinada à regularização da situação dos estudantes que permanecerem em situação irregular no Enade 2023 em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para configuração da situação regular perante essa edição do Exame. Inep ANEXO III Critérios para deferimento de dispensa de prova - Enade 2023 Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante I - Ocorrências de ordem pessoal: a) Acidentes - Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023. b) Assalto - Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília- DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023. c) Casamento - Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023. d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação - Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023. e) Luto - Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar. f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador - Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior. g) Saúde - Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. h) Maternidade - Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença- maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. i) Paternidade - Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação - Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023. k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho - Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição. l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado - Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023. m) Privação de liberdade - Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023. II - Compromissos profissionais: a. Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho. Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES I - Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade: a. Intercâmbio internacional vinculado à IES - Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2023, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 153037 Nº Processo: 23065003867202362. Objeto: Aquisição de luminária LED 200w para poste de iluminação pública bivolt IP66 tipo "PÉTALA" na cor branco frio para a Universidade Federal de Alagoas Campus A.C. Simões e Arapiraca.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.lourival de Melo Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97, - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/153037-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 26/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDERSON FERNANDES VERA CRUZ Administrador (SIASGnet - 25/05/2023) 153037-15222-2023NE000047 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2023 Processo nº 23540.018002/2017-08, Contrato nº 17/2019, RDC ELETRÔNICO nº 01/2017, Regime de execução: Contratação Integrada - Contratante: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES - HUPAA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), Contratada: IMPRECAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 03.486.715/0001-94. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/06/2023 a 14/10/2023. Data da Assinatura: 24/05/2023.