DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600102 102 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso previsto no item 4.6. 4.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas, após o preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet, devendo ser pago até a data do vencimento. 4.8.2.1. O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições, de forma que não serão enviados boletos por e-mail. 4.8.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo. 4.8.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item. 4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção deferida. 4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período, a critério da PROGESP. 4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas. 4.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do processo seletivo. 4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao local de realização da prova didática (nome do estabelecimento, endereço e sala). 4.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso. 4.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no requerimento de inscrição. 4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata. 4.18. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, ou não haja manifestação do candidato no momento da convocação, dentro do prazo estipulado para tal, a PR O G ES P reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18. 4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. 4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line: a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e b) Enviar para o sistema - www.concursos.ufrr.br - o laudo médico PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF. 4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. 4.27. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico. 4.28. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato PcD. 4.29. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência. 4.30. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma. 4.31. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 4.32. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que: a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.27, deste edital; b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital; c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível; d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação. 4.33. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição. 5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018: a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o pedido de isenção (Anexo I). 5.1.2. No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.ufrr.br, comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 5.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos. 5.1.5. O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias. 5.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas. 5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no sistema. 5.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 5.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 5.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo. 5.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I. 6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros 6.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato: I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau; V - seja sócio de candidato em atividade profissional; VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato; 6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado. 6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar. 6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 6.6. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. 6.7. Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: www.concursos.ufrr.br. 6.8. Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de: a) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Títulos - de caráter classificatório. DA PROVA DIDÁTICA 7.16. Prova Didática/pratica terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do processo seletivo e aos procedimentos didáticos para desempenho das atividades. 7.17. Os temas possíveis para prova didática constam no ANEXO II deste edital. 7.18. O tema da Prova didática será sorteado no dia 04 de julho de 2023, conforme o cronograma, e será publicado no sítio eletrônico do concurso: https://concursos.ufrr.br. Sob nenhuma hipótese haverá a mudança do tema sorteado no dia da prova didática. 7.19. O local e horário do sorteio do tema serão divulgados por edital específico, a ser publicado no dia 20 de junho de 2023. Será colhida assinatura dos presentes e lavrado ata do sorteio, bem com será feita a gravação da sessão. 7.20. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo eliminado o candidato que o tempo de prova for inferior a 40(quarenta) minutos. 7.21. A Prova Didática terá início após o Sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio, que ocorrerá após o fechamento dos portões, no dia da prova. 7.22 A data de realização da prova didática está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma. 7.23 Será disponibilizado Data show para utilização no dia da prova didática, com entrada HDMI, de modo que o candidato deverá estar atento, pois não haverá disponibilidade adaptador disponibilizado pela comissão. Todo e qualquer outro material a ser utilizado na prova deverá ser providênciado pelo próprio candidato, não sendo de responsabilidade da comissão. 7.24 Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora o respectivo plano de aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal 7.25 Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação.