DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600103 103 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.26 A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação. 7.27 Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário. 7.28 Para composição da nota da prova Didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), considerando os critérios de avaliação descritos no ANEXO III. A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos. 7.29 O candidato que obtiver na prova didática nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, não terá os títulos pontuados e estará automaticamente eliminado do certame. DA PROVA DE TÍTULOS 7.30 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica. 7.31 O candidato deverá apresentar, no dia da prova didática, obrigatoriamente, em envelope lacrado e devidamente identificado com nome completo, CPF, número do edital e quadro da vaga que está concorrendo, cópia da documentação abaixo: I - cédula oficial de identidade; II - diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2; III - Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2; IV - curriculum vitae devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum); 7.32 Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela banca. 7.33 Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 7.34 A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero. Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 7.31. 7.35 A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital. 7.36 Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital. 7.37 Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta. 7.37.1 No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos. 7.38 A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos: I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00; II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00 Pontuação Máxima 7.39 Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado. 7.40 O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova didática no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 7.40.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 7.40.2 Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, 7.40.3 Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial. 7.41 Não será permitido ao candidato realizar a prova didática sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições. 7.42 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização da prova didática. 7.42.1 Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido no edital de convocação para prova didática. 7.43 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros ou lenços. A Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto. 7.44 Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 7.45 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a publicação do edital, que trone obrigatório o uso. 7.46 Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratóriano dia da prova didática, para a identificação do candidato, poderá ser solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória. 7.47 No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova. 7.48 Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel. 7.49 A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 7.50 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 7.51 Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que: a) Não comparecer ao local das provas no horário estabelecido; b) Comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 7.6.2; c) Ausentar-se do local de provas sem justificativa ou autorização, e não estar presente no momento de apresentação; d) Identificar-se durante a prova didática, e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; f) Apresentar-se por menos de 40 minutos, i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo; i) não assinar a frequência; j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; k) descumprir qualquer determinação contida neste edital. 7.52 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis. 8.1. DA NOTA FINAL 8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula: NF = (Nota da Prova Didática) + (Nota da Prova de Títulos) 8.1.2. A banca examinadora encaminhará à PROGESP o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo. 8.2. DA CLASSIFICAÇÃO 8.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior pontuação na prova didática; b) Obtiver maior pontuação na prova de títulos; c) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); d) Tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade. 8.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º 11.211 de 26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2 deste Edital. 8.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados. 8.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas. 9. DOS RECURSOS 9.1. O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no cronograma. 9.2 Caberá recurso em face: a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) da homologação preliminar das inscrições; c) do resultado da prova resultado da prova didática d) do resultado da prova de títulos; e e) do resultado preliminar do processo seletivo. 9.3. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros". 9.4. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP. 9.5. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado. 9.6. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a: a) Ata individual com detalhamento da nota atribuida na prova didática; b) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos. 9.7. Os itens constantes nas alíneas do item 9.5 dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos. 9.8. Toda solicitação referente ao item 9.5 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento oficial e com foto, digitalizado. 9.9. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital. 9.10. Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso. 9.11. O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as páginas rubricadas. 9.12. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado. 9.13. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final. 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado. 10.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações: 10.2.1. Por término do prazo contratual; ou 10.2.2. Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias. 10.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização. 10.4. O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30 dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos. 10.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 11. DO RESULTADO FINAL 11.1. A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital. 11.2. As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição. 11.3. Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.