DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600104 104 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado. 11.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos informados na inscrição, e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, munidos de originais e suas respectivas cópias legíveis da documentação a seguir: a) Cédula de identidade oficial; b) CPF; c) Diploma da graduação; d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo; e) Conta salário; f) Comprovante de residência; g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo masculino; h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes; j) PIS/Pasep; k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; l) Certidão de Quitação Eleitoral. 11.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído pelo candidato subsequente classificado, quando houver. 11.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Coordenação do Curso indicada pela DARH. 11.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente classificado, quando houver. 11.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma restrição cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente classificado, conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados conforme cronograma (Anexo I). 12.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação. 12.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso. 12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 12.1, 12.2 e 12.3. 12.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos". 13 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 13.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública. 13.2. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova. 13.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 13.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração. 13.3. Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. 13.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 13.3.2. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 13.3.3. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar a prova. 13.3.4. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal. 13.3.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 13.3.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 13.4. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União. 14.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros candidatos. 14.3. Todas as informações relativas ao presente processo seletivo simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas. 14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União. 14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 14.6. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste processo seletivo, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada. 14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP. DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2023 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.009954/2023-11. Dispensa Nº 45/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S . Contratado: 16.869.822/0001-43 - WILSON MUDAS AMBIENTAL EIRELI. Objeto: Contratação de prestação de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de conservação e manutenção de áreas verdes e jardinagem, englobando atividades como auxílio fitossanitário, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos, equipamentos e maquinários necessários e adequados para execução dos serviços, com as devidas ressalvas que serão discriminadas neste documento, para atender o campus Sorocaba e NETC da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Fundamento Legal: . Vigência: 25/05/2023 a 25/05/2024. Valor Total: R$ 487.580,00. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 154049 Nº Processo: 23112010761202311. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender os quatros campi da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 26/05/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Https://www.proad.ufscar.br/pt-br/servicos/compras/licitacoes, - São Carlos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir de 26/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. JOSE NILTON FUZARO BRIZANTE Assistente em Administração (SIASGnet - 25/05/2023) 154049-15266-2023NE800021 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: Termo de Rescisão. CONTRATANTE: Universidade Federal de São Carlos. CONTRATADO: Isabella Sampaio do Nascimento. RESCISÃO: a partir de 01/07/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do Art. 12 da Lei nº 8.745 de 09/12/93. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor Substituto no Departamento de Física do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Campus São Carlos. REFERÊNCIA: Processo nº 23112.002788/2022-41. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2022. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Profª. Drª. Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitora em exercício e Isabella Sampaio do Nascimento. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154050 Número do Contrato: 78/2022. Nº Processo: 23113.053270/2022-80. Dispensa. Nº 7/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Contratado: 97.500.037/0001-10 - FAPESE FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTE N S AO DE SE. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.900.000,00. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023). EXTRATO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Extrato de Termo de Confissão de Dívida firmado entre Universidade Federal de Sergipe - UFS, CNPJ 13.031.547/0001-04, e a Cetro RM Serviços Ltda EPP, CNPJ 08.307.120/0001-48. Objeto: Reconhecimento por parte da UFS de dívida em virtude de repactuação não formalizada correspondente ao ano de 2022 do Contrato 018/2019-UFS. Valor: R$ 117.212,77. Assinaram em 25/05/2023, o Prof. Dr. Valter Joviniano de Santana Filho, pela UFS e a Senhora Cristiane Conceição Marques, pela Cetro RM Serviços Ltda EPP. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS AVISOS DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 1/2023 A Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT e ou Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFT, localizada na 109 Norte Av. NS 15 ALCNO 14 - Plano Diretor Norte - Palmas/TO inscrita no CNPJ sob o nº 05.149.726/0001-04, mediante o Leiloeiro designado pela Portaria nº 386, de 04 de agosto de 2022, torna público que realizará, na data, horário e local abaixo indicados, licitação na modalidade de LEILÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo "MAIOR PREÇO" objetivando a alienação de bens , conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe. Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Leiloeiro. A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Data e hora da Sessão de leilão: 12 de junho de 2023 Horário: 10:00 Local Sessão de leilão: Auditório do bloco de salas de aula - Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia / EMVZ - Campus Universitário de Araguaína - BR 153 km 112, Zona Rural, Araguaína - TO. Leiloeiro Administrativo: Glauco Mora Ribeiro A cópia do Edital poderá ser lida e/ou obtida pelos interessados junto à UFT na Coordenação de Patrimonial, no endereço: 109 Norte Av. NS 15 ALCNO 14 - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 77001-090, ou no endereço eletrônico: www.uft.edu.br LEILÃO Nº 2/2023 A Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT e ou Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFT, localizada na 109 Norte Av. NS 15 ALCNO 14 - Plano Diretor Norte - Palmas/TO inscrita no CNPJ sob o nº 05.149.726/0001-04, mediante o Leiloeiro designado pela Portaria nº 386, de 04 de agosto de 2022, torna público que realizará, na data, horário e local abaixo indicados, licitação na modalidade de LEILÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo "MAIOR PREÇO" objetivando a alienação de bens , conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe. Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Leiloeiro. A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Data e hora da Sessão de leilão: 12 de junho de 2023 Horário: 09:30 Local Sessão de leilão: Auditório do bloco de salas de aula - Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia / EMVZ - Campus Universitário de Araguaína - BR 153 km 112, Zona Rural, Araguaína - TO. Leiloeiro Administrativo: Glauco Mora Ribeiro