DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600107 107 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Processo nº 71000.079628/2022-08. Espécie: Termo de Autorização de Uso nº 11/2023/MESP/SE/DIE. A DIRETORA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso da ARENA CARIOCA 1 E ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "2023 Crossfit Copa Sur", no período de 23 de maio de 2023 a 29 de maio de 2023, pela COPA SUR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.098.006/0001-81, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 81.735,40 (oitenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 18/2023/MESP/SE/DIE, constante no Processo nº 71000.079628/2022-08, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura: 22/05/2023. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2023/PFN DE GARANTIA. Espécie: Contrato nº 47/2023/PFN de Garantia. PARTES: União e o Município de Bossoroca/RS, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0603061-13, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, cujos recursos se destinam à aquisição de bens e serviços para melhorias na mobilidade urbana, investimentos em iluminação solar e na aquisição de lâmpadas de LED para compor a iluminação pública no Município. INTERVENIENTE: A Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.101652/2022-27. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de maio 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, JOSÉ MOACIR FABRICIO DUTRA; pela CAIXA a Sra. Superintendente Executiva, LIANA TROST EBLING. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO LIBOR. Espécie: Aditivo LIBOR. Substituição da taxa de juros baseada na LIBOR e outras disposições relativas à conversão da taxa de juros. Contratos de Empréstimo e respectivos processos nº: BRA-17/2017 - 17944.001176/2016-05; BRA-31/2021 - 17944.101750/2021-83. PARTES: O Município de Criciúma/SC e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. DATA DE CELEBRAÇÃO: 25 de maio de 2023. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, CLÉSIO SALVARO, pelo FONPLATA, a Sra. Representante do Banco no Brasil, LUCIANA BOT A FO G O, pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023/PFN DE CONTRAGARANTIA. Espécie: Contrato nº 46/2023/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Bossoroca/RS, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0603061-13, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, cujos recursos se destinam à aquisição de bens e serviços para melhorias na mobilidade urbana, investimentos em iluminação solar e na aquisição de lâmpadas de LED para compor a iluminação pública no Município. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.101652/2022-27. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de maio 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, JOSÉ MOACIR FABRICIO DUTRA; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, ERIC DALE ALMEIDA PIRES e pelo BANRISUL, a Sra. Gerente Adjunta, LUCIELLI BEATRICE DE SOUZA PEREIRA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2023/PFN DE GARANTIA. Espécie: Contrato nº 79/2023/PFN de Garantia. PARTES: União e o Município de Curiúva/PR, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0600646-12, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos se destinam a revitalização avenida, revitalização praça, pavimentação de vias urbanas e rurais, construções. INTERVENIENTE: A Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.103976/2021-19. DATA DA CELE B R AÇ ÃO : 25 de maio 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, NATA NAEL MOURA DOS SANTOS e pela CAIXA o Sr. Superintendente de Rede, ADRIANO BORGES RESENDE. EXTRATO DE CONTRATO Nº 78/2023/PFN DE CONTRAGARANTIA. Espécie: Contrato nº 78/2023/PFN de Contragarantia. PA R T ES : União e o Município de Curiúva/PR, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0600646-12, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos se destinam a revitalização avenida, revitalização praça, pavimentação de vias urbanas e rurais, construções. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A.; a Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.103976/2021-19. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de maio 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, NATA NAEL MOURA DOS SANTOS; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, JULIO CESAR DUARTE FRANCO; pela CAIXA o Sr. Superintendente de Rede, ADRIANO BORGES RESENDE. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 82/2023/PFN DE CONTRAGARANTIA. Espécie: Contrato nº 82/2023/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente ao Contrato de Empréstimo Externo a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso/MT e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II MT". PARTES: A República Federativa do Brasil - RFB e o Estado de Mato Grosso/MT. INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. PROCESSO Nº: 17944.103449/2021-12. VALOR: US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos EUA). DATA DE CELEBRAÇÃO: 25 de maio de 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA; pelo Estado, o Sr. Governador, MAURO MENDES FERREIRA; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, BRUNO TORRES CARV A L H O. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA SP 46.787.644/0001-72 13031.291778/2023-05 09.05.2023 . MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA PR 76.206.481/0001-58 13031.293145/2023-23 22.05.2022 . MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE MG 16.870.974/0001-66 13031.296484/2023-61 23.05.2023 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . MUNICÍPIO DE HERVAL RS 88.080.379/0001-38 13031.290451/2023-16 18/05/2023 . MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR MA 06.351.514/0001-78 13031.293273/2023-77 10/05/2023 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL AVISOS DE PENALIDADES O SUPERVISOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, à pessoa jurídica BRITO BASTOS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.501.673/0001-40, com base no que dispõem o item 11 do Edital de Leilão nº 0100100/2/2022, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fls. 316 a 318 do processo nº 14108.720205/2022-35. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERVISOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, à pessoa jurídica OS COMERCIO DIGITAL EIRELI, CNPJ nº 37.381.821/0001-25, com base no que dispõem o item 11 do Edital de Leilão nº 0100100/2/2022, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fls. 279 a 281 do processo nº 14108.720208/2022-79. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERVISOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, à pessoa física DELCIO DAMASCENO DA SILVA, CPF nº 508.917.312-53, com base no que dispõem o item 11 do Edital de Leilão nº 0100100/3/2022, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fls. 478 a 480 do processo nº 14108.720230/2022-19. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERVISOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, à pessoa jurídica REMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.986.383/0001-10, com base no que dispõem o item 11 do Edital de Leilão nº 0100100/3/2022, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fls. 476 a 478 do processo nº 14108.720231/2022-63. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERVISOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, à pessoa física DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA, CPF nº 141.317.017-07, com base no que dispõem o item 11 do Edital de Leilão nº 0100100/3/2022, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fls. 475 a 476 do processo nº 14108.720233/2022-52. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERVISOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, à pessoa jurídica DAMASCENO & SI LV A