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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 82

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052600082 82 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/PRT da 11ª Região; 02 (dois) na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/PRT da 14ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região; 01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta/PRT23ª Região. II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador ou Procuradora do Trabalho listados no item I, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outra(s) unidade(s), como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados, observadas as redistribuições temporárias de ofício, conforme abaixo: PRT 7ª Região: - 1° Oficio da PTM de Limoeiro do Norte/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT 7ª Região. - 1° Oficio da PTM Sobral/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT 7ª Região. PRT 10ª Região: - 1° e 2° Ofícios da PTM de Gurupi/TO: redistribuídos temporariamente para a PTM de Palmas/TO. PRT 13ª Região: - 1° e 2° Ofícios da PTM de Patos/PB: redistribuídos temporariamente para a PTM de Campina Grande/PB. PRT 16ª Região: - 1° Oficio da PTM de Bacabal/MA: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT 16ª Região. - 1° Oficio da PTM de Caxias/MA: autorizado a funcionar na Sede da PRT 22ª Região, conforme Portaria PGT n. 2134/2018 e prorrogada pelas Portarias PGT nº 2112.2019, n. 358.2020, n. 1075/2021 e n. 1629/2022. PRT 23ª Região: - 1° Ofício da PTM de Água Boa/Barra do Garças/MT: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. - 2° Ofício da PTM de Água Boa/Barra do Garças/MT: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. - 1° Oficio da PTM de Cáceres/MT: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. PRT 24ª Região: - 1º Ofício da PTM de Corumbá/MS: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 24ª Região. III - Em razão do presente concurso de remoção e na hipótese de ocorrência de vacância de Ofício de Procurador(a) do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho 23ª Região, unidade superavitária, o Ofício vago será bloqueado para fins de remoção e posteriormente redistribuído para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, unidade deficitária. Ocorrendo tal hipótese, será imediatamente aberto novo concurso de remoção para provimento desse Ofício vago, logo após o encerramento do corrente certame, independentemente de publicação de novo Edital. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) no presente concurso de remoção, mesmo que o interesse seja em Ofício diverso do indicado neste Edital, devem inscrever-se no certame, tendo em vista a possível ocorrência de Ofício(s) vago(s) em unidade(s) distinta(s). V - A autorização para o exercício no novo Ofício dar-se-á somente após a entrada em exercício de outra(o) Membra ou Membro no de origem, por remoção ou nomeação subsequente, após a posse dos(as) aprovados(as) no 22º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador e Procuradora do Trabalho. VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na nova unidade, conforme definido no inciso IV, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993. VII - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, independente da situação funcional, mediante inscrição no formulário disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://dti.pgt.mpt.gov.br/remocao. VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 12/06/2023 e término às 18h do dia 16/06/2023, horários de Brasília. IX - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará mediante identificação de nome, sobrenome e senha do contracheque. X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da remoção. XII - A consulta ao resultado parcial não gera nenhum direito, sendo o resultado definitivo aquele divulgado após o fechamento e totalização do sistema imediatamente após às 18h do dia 16/06/2023, horário de Brasília. XIII - Na hipótese do item III deste Edital será aberto imediato concurso de remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir das 14h do dia 19/06/2023 e término às 13h do dia 21/06/2023, permanecendo inalteradas as demais regras do presente Edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA