DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600015 15 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 204, DE 25 DE MAIO DE 2023 Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004678/2023-09, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, a seguinte realocação: SITUAÇÃO ATUAL . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E / NÍVEL . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIRAF . Núcleo de Folha de Pagamentos de Pessoal - N U P AG / DA P ES / CO G E P / D I R A F 1 Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Registros Funcionais de Pessoal - N U R E F/ DA P ES / CO G E P / D I R A F 1 Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Diárias e Passagens - N U D I P / D I G AQ / COA D I / D I R A F 1 Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Adequação - NUADE/DICOC/COGEP/DIRAF 1 Chefe FCE 1.01 . [...] . DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA - DIMCI . Laboratório de Atendimento ao Cliente - LAMCI/DIGEP/DIMCI 1 Chefe FCE 1.02 . Laboratório de Gestão de Projetos e Cooperações - L AG E P / D I G E P / D I M C I 1 Chefe FCE 1.02 SITUAÇÃO NOVA . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E / NÍVEL . SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL . Núcleo de Gestão Administrativa da SURRS - NUADM-RS 1 Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Gestão Técnica da SURRS - NUTEC-RS 1 Chefe FCE 1.01 . Laboratório de Metrologia na SURRS - LAMES-RS 1 Chefe FCE 1.02 . [...] . SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS . Núcleo de Gestão Administrativa da SURGO - NUADM-GO 1 Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Gestão Técnica da SURGO - NUTEC-GO 1 Chefe FCE 1.01 . Laboratório de Metrologia na SURGO - LAMES-GO 1 Chefe FCE 1.02 Art. 1º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Art. 2º Ficam realocadas duas FCE 1.01, da Diretoria de Administração e Finanças, e uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, para a Superintendência do Rio Grande do Sul. Art. 3º Ficam realocadas duas FCE 1.01, da Diretoria de Administração e Finanças, e uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, para a Superintendência de Goiás. Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 5º Fica alterado o nome de uma Coordenação-Geral, da Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN: de Coordenação-Geral de Inovação para Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 02 de junho de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . [...] . DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E T EC N O LO G I A 1 Diretor FC E 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador- Geral FC E 1.13 . Divisão 9 Chefe FC E 1.07 . Laboratório 40 Chefe FC E 1.02 . 4 Assistente Técnico FC E 2.05 . [...] . SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL 1 Superintendente CCE 1.13 . Núcleo 2 Chefe FC E 1.01 . Laboratório 1 Chefe FC E 1.02 . 1 Assistente Técnico FC E 2.02 . [...] . SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS 1 Superintendente CCE 1.13 . Núcleo 2 Chefe FC E 1.01 . Laboratório 1 Chefe FC E 1.02 . 1 Assistente Técnico FC E 2.02 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 14 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande (HUJB/UFCG), conforme o Processo nº 23000.014258/2023-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme o Processo nº 23000.011960/2023-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 57, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme o Processo nº 23000.011507/2023-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE/UFG), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, atuar como fundação de apoio à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme o Processo nº 23000.012113/2023-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 59, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências (FUNDAÇÃO PÁTRIA), CNPJ nº 71.558.068/0001-39, a atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM), conforme o Processo nº 23000.011911/2023-62. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação