DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600014 14 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Sumidouro, localizada no município de Queimada Nova, no Estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22, inciso V do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa/INCRA nº 57/2009; CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Sumidouro, elaborado, por equipe técnica da Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí - SR(PI) e por equipe técnica contratada pela empresa Terra Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente - Terra Ambiental, através do Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 15/2011, como exigência do contrato nº CRT/DF 26.200/2011 com vistas à contratação de pessoas jurídicas e equipe técnica para elaboração de relatórios antropológicos; CONSIDERANDO os termos da Ata do dia 29 do mês de outubro do ano de 2019, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí - SR(PI), que aprovou o citado Relatório Técnico; CONSIDERANDO, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54380.001323/2005-54; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Sumidouro, a área de 932,1131 ha (novecentos e trinta e dois hectares, onze ares e trinta e um centiares), localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54000.055615/2021-35 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 32, DE 24 DE MAIO DE 2023 Especificação o Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 28: Barragem subterrânea com serviço de acompanhamento familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que especifica o Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 28: Barragem subterrânea com serviço de acompanhamento familiar, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 28: Barragem subterrânea com serviço de acompanhamento familiar 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada barragem subterrânea com serviço de acompanhamento familiar deverá observar as seguintes especificações. 2. A barragem subterrânea tem como objetivo o armazenamento de água dentro do solo, proporcionando a formação ou elevação do lençol freático, sendo dimensionada para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos, prioritariamente. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um barramento transversal ao leito das enxurradas, córregos ou riachos temporários, por meio da fixação de uma manta de plástico flexível em uma vala escavada até encontrar o solo cristalino ou impermeável, contendo ainda os seguintes acessórios: vertedouro/sangradouro, poço cacimbão, caixa d'água com suporte, bomba elétrica, mangueira e placa de identificação. 3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na identificação de terreno apropriado e na utilização de retroescavadeira a partir da localização de ombreiras e de solo impermeável com profundidade mínima de 2 metros e com barramentos com comprimento mínimo de 30 metros. 3.2. Ao longo e após a implantação da tecnologia, deverá ser realizado serviço de acompanhamento técnico, na perspectiva de promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários. 4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e/ou territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir do envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 4.1.2. Seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização e lista orientadora a ser disponibilizada pelo MDS; e 4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas, a partir de um formulário padrão a ser disponibilizado pelo MDS. 4.2. Capacitações e Intercâmbios: 4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos (GAPA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das barragens subterrâneas; 4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos (SISMA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas preferencialmente após a construção das barragens subterrâneas; e 4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais. 4.3. Implantação das barragens subterrâneas: corresponde aos processos de construção da tecnologia, incluindo custos com a instalação do vertedouro/sangradouro, a bomba elétrica, o poço cacimbão, as caixas d'água com suporte, a mão de obra e a alimentação dos responsáveis pela instalação e finalização da barragem. 4.4. Serviço de acompanhamento familiar: 4.4.1. Diagnóstico, que tem por objetivo identificar todos os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico; 4.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais; e 4.4.3. Realização de 07 (sete) atividades individuais de assistência técnica, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 21.814,61 1.148,14 22.962,75 . Bahia 21.704,04 1.142,32 22.846,35 . Ceará 22.386,21 1.178,22 23.564,43 . Maranhão 22.702,57 1.194,87 23.897,44 . Minas Gerais 22.617,40 1.190,39 23.807,79 . Paraíba 21.859,56 1.150,50 23.010,06 . Pernambuco 22.179,92 1.167,36 23.347,29 . Piauí 23.931,95 1.259,58 25.191,53 . Rio Grande do Norte 22.746,66 1.197,19 23.943,85 . Sergipe 21.138,73 1.112,56 22.251,30 5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva- rural/acesso-a-agua-1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa SESAN/MDS nº 12, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 14, item 5 do Anexo, Onde se lê: . Estado Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 25.920,71 . Bahia 26.919,74 . Ceará 26.973,80 . Maranhão 25.956,32 . Minas Gerais 27.303,75 . Paraíba 26.373,23 . Pernambuco 26.980,32 . Piauí 27.699,80 . Rio Grande do Norte 26.467,75 . Rio Grande do Sul 26.696,93 . Sergipe 26.387,58 . Média 26.698,18 Leia-se: . Estado Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 25.432,13 . Bahia 26.212,96 . Ceará 26.453,58 . Maranhão 25.445,76 . Minas Gerais 26.729,78 . Paraíba 25.865,42 . Pernambuco 26.411,65 . Piauí 27.200,84 . Rio Grande do Norte 25.926,32 . Sergipe 25.766,86 . Média 26.144,53