DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600018 18 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 48-CCS/UFPI, DE 25 DE MAIO DE 2023 Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS/UFPI, no uso de suas atribuições legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N°. 475-MEC, de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de 09/12/1993; A Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A Resolução N° 039/2008-CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto Lei N° 9.739, de 28/03/2019; e Resolução Nº 034/2020, que estabelece as regras e critérios referentes a Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da UFPI, e dá outras providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL nº 06 -CCS/UFPI, de 26 de abril de 2023, publicado em 28/04/2023 na Seção 3 do DOU, de nº 81 e considerando o Processo n° 23111.015777/2023-02, resolve: Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de 01 Professor Substituto na área de Endodontia, do Departamento de Patologia e Clínica Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto com correspondente à Classe Auxiliar nível 1, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: Juliana Santos Oliveira (1º colocado), Helton Diego Dantas Linhares (2º colocado), classificando o 1º colocado para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2023 Institui reserva de vagas para qualificação de servidores da Universidade Federal de São João del- Rei - UFSJ - nos programas de Pós-graduação stricto sensu desta Universidade. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando: - o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFSJ, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, implementado em consonância com as diretrizes nacionais, de acordo com o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006; - a renovação do quadro de pessoal técnico-administrativo proporcionada pelos processos de expansão desta Universidade, que permitiu aumento importante do número de servidores aptos a continuar estudos em nível de pós-graduação; - o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento; - o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Técnico- administrativos em Educação da UFSJ, que prevê a promoção de ações de qualificação para os servidores da UFSJ, no âmbito da educação fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação lato e stricto sensu e fornecer-lhes condições para prosseguir estudos em nível de pós-graduação, na própria UFSJ ou em outras instituições; - a inexistência de uma política governamental de apoio com bolsas de estudo e a impossibilidade de contratação de mão de obra para substituição de técnicos em casos de afastamentos para pós-graduação, o que dificulta a busca por programas de outras instituições; - a necessidade de qualificação do corpo docente; e - o Parecer nº 020, de 22-05-23, deste mesmo Conselho, resolve: Art. 1º Instituir a reserva de, no mínimo, 10% de vagas nos programas de pós- graduação stricto sensu para qualificação de servidores Técnico-administrativos em Educação e dos servidores Docentes do quadro da Universidade Federal de São João del- Rei - UFSJ. Parágrafo Único. Concorrerá à reserva de vagas proposta no caput deste artigo os servidores que buscarem nível de escolaridade superior ao que se encontra titulado. Quando o nível de qualificação pretendido for equivalente ou menor ao que já possuir, poderá se candidatar somente às vagas de ampla concorrência. Art. 2º O candidato servidor deverá submeter-se às regras do processo seletivo definidas no edital de seleção. Art. 3º A matrícula do servidor aprovado no processo seletivo pela reserva de vagas dependerá de atestado de vínculo efetivo emitido pela Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP). Parágrafo Único. A anuência levará em consideração os objetivos constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 4º A concessão de Afastamento, Horário Especial e Ação de Desenvolvimento em Serviço a servidor estudante dependerá das exigências do Programa de Pós-graduação em que o servidor estiver matriculado e da anuência da Chefia imediata e da PROGP. Parágrafo Único. A aprovação no processo seletivo não implica na garantia de concessão de bolsa de estudos de agência de fomento ou institucional, que seguirá os mesmos critérios para os discentes dos programas e das agências de fomento. Art. 5º Os casos omissos serão julgados pelo respectivo Colegiado do Programa e, em segunda instância, pela Pró-Reitoria competente. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 16, de 11 de MAIO de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2023, Seção 1, página 32, Onde se lê: "Portaria nº 16, de 11 de maio de 2023", Leia-se: "Portaria nº 17, de 12 de maio de 2023". SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.604, DE 25 DE MAIO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023 e 10/05/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 0 12/04/2023 e 10/05/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.024053/2023-69 Proponente: Associacao Multidesportiva Clube Resenhas Título: Projeto FUtsal Feminino - Transformando a Vida Delas na Bola Registro: 2300378 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 41.607.666/0001-90 Cidade: Rio Verde UF: GO Valor autorizado para captação: R$ 993.855,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4535 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 59995-6 Período de Captação até: 12/04/2025 2 - Processo: 71000.020201/2023-76 Proponente: Associacao Esporte Clube Arrudão Título: Bom de Bola, Bom de Escola Registro: 2300311 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 44.070.841/0001-40 Cidade: Bariri UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 160.284,93 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0198 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 25787-7 Período de Captação até: 12/04/2025 3 - Processo: 71000.030448/2023-09 Proponente: Associação Atlética Aparecidense Título: Aparecidense Futebol Clube Registro: 2300521 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.703.990/0001-97 Cidade: Aparecida de Goiânia UF: GO Valor autorizado para captação: R$ 4.086.036,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1452 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 89669-1 Período de Captação até: 10/05/2025 4 - Processo: 71000.034061/2023-13 Proponente: Associação de Educação Especial Mãos Dadas Título: Levando o esporte a todos! Registro: 2300591 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 14.696.038/0001-55 Cidade: São Bento UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 192.100,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1134 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31206-1 Período de Captação até: 10/05/2025 5 - Processo: 71000.030449/2023-45 Proponente: Associação de esporte e educação Gol de ouro Título: Projeto Gol de Ouro Registro: 2300519 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 28.428.626/0001-12 Cidade: Queimados UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 535.744,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 56967-4 Período de Captação até: 10/05/2025 6 - Processo: 71000.027936/2023-21 Proponente: Associação Desportiva Luziense Título: Basquete ADL Registro: 2300464 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.539.065/0001-23 Cidade: Santa Luzia UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.564.160,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2582 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 78589-X Período de Captação até: 10/05/2025 7 - Processo: 71000.033202/2023-81 Proponente: Associação dos Amigos do Basquetebol Masculino de Toledo Título: Jogos do Idoso de Toledo Registro: 2300564 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 04.225.361/0001-97 Cidade: Toledo UF: PR