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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 67

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030600067 67 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 903, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir IACI PEREIRA CASTELO BRANCO DE MATTOS, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2499787, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22. Art. 2º - Atribuir a DANIELLE DANTAS DE LIMA, a função de Presidente da referida Comissão Processante. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 916, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração, junto ao processo n° 00190.102538/2023-62, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2860/2022/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 920, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir HUGO ANTONIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981099, MERSON RODRIGUES GOMES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, por CARLOS MAURÍCIO RUIVO MACHADO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659494 e DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94. Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 834, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 540, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44, de 8 de março de 2021, que tem por último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 2.186, de 1º de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p. 56, de 5 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.101878/2021-12. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 835, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.272, de 1º de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p. 56, de 5 de setembro de 2022, retificada conforme publicação no D.O.U. nº 194, Seção 2, p. 53, de 11 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106448/2022-60. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 79, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.2021.0003470/2021-75, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de março de 2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 108, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 11 de junho de 2021, no âmbito da Presidência do CNMP e do Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., com o objetivo de elaborar anteprojeto de regulamentação nacional do regime jurídico das fundações, como norma de aperfeiçoamento do velamento dessas pessoas jurídicas de direito privado, bem como eventual proposta de aprimoramento do tratamento legislativo da matéria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 80, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4005.0001326/2022-70, resolve: Art. 1° Requisitar a servidora ARIADNE ERICA DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 95, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1500.0000964/2023-80, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora VIVIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, matrícula nº 82.316, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor - Nível III da Assessoria de Divulgação Institucional, código CC-3, da Secretaria de Comunicação Social, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar a servidora LILISANE MEIMEI DA VEIGA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 82.351, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 147, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019, assim como o contido no processo administrativo 1.00.000.003292/2019-03, resolve: Art. 1º Autorizar, por 1 (um) ano, a contar de 28 de março de 2023, com ônus para o Ministério Público Federal, a prorrogação da cessão da servidora ROBERTA SOUSA ALMEIDA PONTES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Gestão Pública, para continuar a exercer o cargo em comissão de Ajudante Parlamentar Pleno, AP-03, no Senado Fe d e r a l . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 161, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Ofício nº 9/2023/GAB4ºOF-CMC, de 24 de fevereiro de 2023, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República DANILO PINHEIRO DIAS, lotado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para atuar no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.01.000.000686/2019-64, bem como nos feitos dele decorrentes. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias PGR/MPF nos 247, de 18 de abril de 2022, e 389, de 26 de maio de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 162, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Ofício 28/2023-MPF/PR/MS/GABPRDC, de 1º de março de 2023, e na Decisão AJA/PGR nº 33, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a Procuradora da República SAMARA YASSER YASSINE DALLOUL, na qualidade de Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, para atuar, extraordinariamente, nos feitos que surgirem durante o projeto "POP RUA JUD PANTANAL" da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, no período de 6 a 8 de março de 2023, na UAIFA I - Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do Município de Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS