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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 83

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030600083 83 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos catorze cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: Na 1ª Região: 1. 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução Fiscal; 2. Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente/PI, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 3. Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Adjunto; 4. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 5. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 6. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Cível; 7. Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; e 8. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível. Na 6ª Região: 1. 2ª Vara Criminal/JEF da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme Resolução Presi 9/2022) 2. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 3. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, de competência Geral; 4. Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 5. Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba/MG, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; e 6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do TRF da 1ª Região, até o dia 7/3/2023; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 8/3/2023, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EDITAL GP Nº 2, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 933/2023 (PROAD), FAZ SABER, aos Excelentíssimos Juízes Titulares de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que foi autorizado pelo Órgão Especial, na sessão do dia 27 de fevereiro de 2023, o início do procedimento relativo ao pedido de permuta triangular entre as Juízas do Trabalho ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA, do TRT da 19ª Região, ELISA TORRES SANVICENTE, do TRT da 1ª Região, e o Juiz do Trabalho CESAR ZUCATTI PRITSCH, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, ficando estabelecido o prazo de 08 (oito) dias para a impugnação ou exercício do direito de preferência pelos Juízes com maior antiguidade na classe, em conformidade com a Resolução nº 32/2007, do Conselho Nacional de Justiça. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 13/3/2023. É vedada a desistência da desistência; VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Des.ª MÔNICA SIFUENTES Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região