DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030600082 82 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Junior Coren-PI n° 77.037-ENF, Dr. Francisco das Chagas Lima Coren-PI n° 763 . 2 9 7 - E N F, Dra. Maria dos Remédios Alves Monteiro Coren-PI n° 488.872-ENF.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA COREN-RS Nº 101, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, e a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905/73, pela Decisão Coren-RS nº 001/2021, pela Decisão Coren-RS nº 215/2022 e, nos termos do Regimento Interno - Decisão nº 187/2016, Art. 1º- Designar a funcionária Caroline Bordignon Peccin para secretariar os trabalhos da Comissão Eleitoral designada pela Portaria COREN-RS nº 091/2023, para receber requerimentos e documentos de inscrição de chapas para eleição do Plenário do COREN-RS Gestão Triênio 2024/2026, bem como para participar de reuniões com o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral - GTAE do Conselho Federal de Enfermagem - CO F E N . Art. 2º- Conceder Diárias e Hospedagens na forma da Decisão COREN-RS nº 083/2019, incluindo as datas de deslocamento, quando assim exigir; Art. 3º- Conceder Passagens na forma da Decisão COREN-RS nº 084/2019, se for o caso; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho SÔNIA REGINA CORADINI Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO a necessidade de executar e fazer cumprir os atos destinados à realização das Eleições para composição do Plenário do Coren-SP para o triênio de 2024/2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral que atuará nas Eleições de 2023 para a composição do Plenário do Coren-SP referente ao triênio de 2024/2026, a ser constituída pelos seguintes membros: a) João Gregório Neto, Enfermeiro, Coren-SP 130.035; b) Kátia Aparecida Ferreira de Almeida; Enfermeira, Coren-SP 78.699; e, c) Rodrigo Micheletti, Enfermeiro, Coren-SP 103.963. Parágrafo único. A Presidência da Comissão ora designada ficará a cargo do membro indicado na alínea "a". Art. 2º Competirá à Comissão Eleitoral observar e cumprir o disposto no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Art. 3º Para o cumprimento da atividade supra, os profissionais ora designados farão jus ao recebimento de verba de natureza indenizatória, nos termos que dispõem os normativos da Autarquia e do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente do Conselho EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN-8 Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980; CONSIDERANDO que a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de Fiscalização deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 06/03/2023 a 10/03/2023; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária FABIOLA MACHADO BRANDÃO como Coordenadora de Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO PORTARIA Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Luiza Fuhrmann Kehrig Silva, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 28/02/2023. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA RUVIARO PORTARIA Nº 15, DE 3 DE MARÇO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os Editais de Abertura e de Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 01/2018, suas alterações e acréscimos, bem como disposições legais e regulamentares; Considerando a convocação realizada por meio do Edital de 26 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27/01/2023, Edição 20, Seção 3, Página 150; Considerando o cumprimento das exigências para nomeação do candidato Thiago Fernandes Rodrigues, aprovado no Concurso Público CRESS/SC nº 01/2018; Considerando a disponibilidade do candidato para início do exercício, resolve: Art. 1º - Nomear Thiago Fernandes Rodrigues, CPF nº 084.552.709-69, para o cargo de Assistente Administrativo, para início do exercício no dia 06 de março de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA RUVIARO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DIRETORIA CRT04 PR/SC Nº 115, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Considerando a Portaria de Diretoria nº 087, de 07 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido do Técnico em Mecânica DIEGO MORAES, CPF Nº 055.XXX.XXX-03, lotado no Setor de Fiscalização, na função de Agente de Fiscalização desde o dia 07 de novembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria revoga, no que couber, a Portaria de Diretoria nº 087, de 07 de novembro de 2022, e demais disposições em contrário. WALDIR APARECIDO ROSA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: NOVEMBRO/2022. . CPF NOME . 007.686.344-15 EDITE TRINDADE RAMOS . 007.711.124-91 EDWALDO CRUZ . 003.357.204-63 HERMES CAVALCANTE OLIVEIRA . 209.283.864-49 JOAO BENIGNO DOS SANTOS . 222.948.994-15 JOSE DA SILVA . 140.036.194-04 JOSEILDA CASSIANO TENORIO CARDOSO . 035.956.684-72 MARIA CILEIDE DA SILVA 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao: I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II - aplicativo de celular SOUGOV.BR. III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias. ADALBERON SANTA CRUZ BARROS MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO ACRE EDITAL Nº 13, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO ACRE, nomeado pela Portaria nº 1.556 de 28 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U nº 01 de 02 de janeiro de 2018, apostilado por meio da Portaria nº 6.370, de 23 de outubro de 2022, publicado no BPS nº 043-A de 27 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e pela Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação do aposentado e do beneficiário de pensão, aniversariantes no mês de dezembro de 2022, que não realizou o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido no artigo 3º da Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento da beneficiária de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de março de 2023: . Nome CPF M a t r í c u l a / U P AG Tipo/Benefício . Maria de Fátima de Melo Queiroz 079.627.972-15 6343121-1731 Beneficiário de Pensão 3. O restabelecimento do pagamento do provento e ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados no Serviço de Recursos Humanos, sito à Avenida Antônio da Rocha Viana nº 1584, Vila Ivonete, Cep: 69.900-526-Rio Branco-AC. 3.1. O credito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, na SAGEP/SUEST/AC, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto nos Artigos 10 a 13 da I.N. nº 45 de 15.06.2020. JOSÉ RONALDO BAYMA CRAVEIRO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNASA NO ACRE