DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600070 70 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 313, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional do Oeste do Pará e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.003347/2009-39, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/P/Nº 1.433, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova República, código SIPRA AT0266000, localizado no Município de Uruará, no Estado do Pará. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova República com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O), de 2.930,5769 ha (dois mil novecentos e trinta hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e nove centiares) para 2.946,2640 ha (dois mil novecentos e quarenta e seis hectares, vinte e seis ares e quarenta centiares), conforme a Nota Técnica nº 284 SR(PA/O)D3 (SEI nº 15557909), bem como as Peças Técnicas Georreferenciadas (SEI nº 15245170) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (SEI nº 15245216); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.930,5769 ha (dois mil novecentos e trinta hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/P/Nº 1.433, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova República, código SIPRA AT0266000, localizado no Município de Uruará, no Estado do Pará, para a área de 2.946,2640 ha (dois mil novecentos e quarenta e seis hectares, vinte e seis ares e quarenta centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 341, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional do Oeste do Pará e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.093026/2019-31, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/P/Nº 1.400, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2021, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Vila Nova, código SIPRA SM0276000, localizado no Município de Prainha, no Estado do Pará. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Vila Nova com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O), de 17.024,9663 ha (dezessete mil e vinte e quatro hectares, noventa e seis ares e sessenta e três centiares) para 17.078,2994 ha (dezessete mil e setenta e oito hectares, vinte e nove ares e noventa e quatro centiares), conforme a Nota Técnica nº 413 (SEI 15660208), bem como as Peças Técnicas Georreferenciadas (SEI nº 12356052 e 12356099) e o Termo de Responsabilidade Técnica (SEI nº 15660460); resolve: Art. 1º Retificar a área de 17.024,9663 ha (dezessete mil e vinte e quatro hectares, noventa e seis ares e sessenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/P/Nº 1.400, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2021, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Vila Nova, código SIPRA SM0276000, localizado no Município de Prainha, no Estado do Pará, para a área de 17.078,2994 ha (dezessete mil e setenta e oito hectares, vinte e nove ares e noventa e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 344, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e: Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo n.º 21510.000050/1993-61, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução/INCRA N.º 25, de 29 de abril de 1993, que criou o Projeto de Assentamento RIO ÁGUA AZUL, código SIPRA SC0054000, localizado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União nº 109 de 09 de junho de 2020, na Seção I. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento RIO ÁGUA AZUL com a base cartográfica do INCRA/SR(SC), de 374,9098 ha para 374,4006 ha, conforme Parecer da Análise 39990 (15541167); resolve: Art. 1º Retificar a área de 374,9098 ha(trezentos e setenta e quatro hectares, noventa ares e noventa e oito centiares), constante da Resolução/INCRA N.º 25, de 29 de abril de 1993, que criou o Projeto de Assentamento RIO ÁGUA AZUL, código SIPRA SC0054000, localizado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União nº 109 de 09 de junho de 2020, na Seção I, para a área de 374,4006 ha (trezentos e setenta e quatro hectares, quarenta ares e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 25, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.101532/2023-14, resolve: Art. 1º Fica a KEC INTERNATIONAL LIMITED, com sede em RPG House, 463, Dr. Annie Besant Road, Worli, Mumbai 400030, Índia, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social KEC INTERNATIONAL LIMITED, tendo sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirão em: Fabricação de estruturas metálicas; Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; Montagem de estruturas metálicas; Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças; Serviços de engenharia; Testes e análises técnicas, nos termos da Deliberação aprovada pelo Comitê de Administração de Finanças, de 2 de novembro de 2022, e Declaração do Representante Legal, de 27 de fevereiro de 2023. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a KEC INTERNATIONAL LIMITED, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO