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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 104

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600104 104 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0116122/2021. Código: 120.170 Interessado: JOUBERT JOANNY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 13/2023/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/ DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: CARINE MARIA DIEPENBROEK Processo: 08018.071449/2022-99 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, em observância ao disposto no artigo 36 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos previstos no art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 38/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: IVAN ERNESTO RODRIGUEZ Processo nº 08000.011727/2003-85 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 39/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ALASSANE NDIAYE Processo nº 08500.024272/2015-61 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Muchang Wu, incluído na Portaria nº 206, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2015, é WEIXUAN WU, e não como constou. Processo nº 08018.013290/2023-79 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Abdou Codou Thiam, incluído na Portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, é ADJI NDICKOU NDIAYE, e não como constou. Processo nº 08018.013101/2023-68 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Stephanie Sajous, incluído na Portaria nº 1.623, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, é GERMAINE FENELUS, e não como constou. Processo nº 08018.013038/2023-60 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Carlos Mario Lopez Sed, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é RAMIRO LAZARO LOPEZ SANCHEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0150407/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Farah Boukhalfa, incluído na Portaria nº 1.735, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, é DJAMEL BOUKHALFA, e não como constou. Processo nº 235881.0304494/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de Anita Ruegsegger, incluído na Portaria nº 279, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, é 18 de fevereiro de 1978, e não como constou. Processo nº 235881.0069889/2021 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 2 DE MARÇO DE 2023 Nº 289 - Ato de Concentração nº 08700.001237/2023-27. Requerentes: Irmãos Muffato S.A.; Auto Posto Muffato Ltda.; Torino Fundo de Investimento Imobiliário e Makro Atacadista S.A. Advogados: Marcio Soares, Beatriz Bellintani, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 290 - Ato de Concentração nº 08700.001301/2023-70. Requerentes: Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê 1 SIR1 Ltda., Solar Irecê 2 SIR2 Ltda., Solar Irecê 4 SIR4 Ltda., e Solar Irecê 5 SIR5 Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 292 - Ato de Concentração nº 08700.001299/2023-39. Requerentes: Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 293 - Ato de Concentração nº 08700.001365/2023-71. Requerentes: LET'S RENT A CAR S.A., Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A. EBEC, EMAA PARTICIPAÇÕES S.A. e EMG PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 306, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.008498/2022-97. Requerentes: Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. e Elekeiroz S.A. Advogados (as): Luis Nagalli, Ricardo Pastore, Cristianne Zarzur e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 2/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1191468) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 418, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal MMA nº 10, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2023, Seção 2, pág. 38; e pela Portaria Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO/JBRJ Nº 548, de 14 de dezembro de 2021; , resolve: Art. 1º A Presente Portaria delega, no âmbito deste Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a gestão de programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, financiados com recursos externos ou de fundos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, à luz da Portaria Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO/JBRJ Nº 548, de 14 de dezembro de 2021. Art. 2º Delega à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN as seguintes competências: I- prestar informações relativas à execução do projeto ao Departamento de Recursos Externos - DRE/SECEX/MMA e responder aos questionamentos dos órgãos de controle interno e externo, subsidiada pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos Externos - CGPLAN; II- submeter ao DRE/SECEX/MMA as propostas de novas iniciativas, subsidiada pela CGPLAN; e III- autorizar a realização de processos de licitação ou dispensa de licitação, para contratação de serviços e/ou para aquisição de bens no âmbito dos projetos, parcerias e outros instrumentos congêneres, quando a aquisição for realizada através de recursos internalizados no orçamento do ICMBIO; IV - autorizar previamente os Planos Operativos e/ou Planos de Trabalho de projetos, parcerias e outros instrumentos congêneres, quanto a aquisição de bens permanentes a serem incorporados ao patrimônio do ICMBIO, quando o processo de compra for com recursos externos. Art. 3º Delega à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos Externos - CGPLAN as seguintes competências: I- avaliar e aprovar os relatórios de execução física e financeira dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no projeto; II- articular com outras instituições para o desenvolvimento de projetos; III - autorizar previamente os Planos Operativos e/ou Planos de Trabalho de projetos, parcerias e outros instrumentos congêneres, quanto a contratações de serviços, quando o processo de compra for com recursos externos; e IV- aprovar o pagamento do bem, serviço, produto e obra, após a ratificação do responsável do projeto, da chefia da Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR e do coordenador da Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - CO G E P . Art. 4º Delega à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP as seguintes competências: I- validar os relatórios de execução física e financeira, anteriormente ao encaminhamento para aprovação da CGPLAN, dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no projeto, consolidados pela Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR; II- articular com outras instituições para o desenvolvimento de projetos, em conjunto com a CGPLAN; e III- propor para a CGPLAN a realização de processos de licitação para contratação de serviços dos projetos, após a ratificação do responsável do projeto e da chefia da DPAR. Art. 5º Delega à Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR as seguintes competências: I- controlar e monitorar a execução física e financeira dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no projeto; II- monitorar as informações gerenciais sobre execução dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres; III- consolidar as informações das áreas técnicas e elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto; IV- acompanhar, orientar e consolidar a elaboração e implementação dos planos de trabalho, operacionais e de aquisição do projeto; V- zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto; VI- acompanhar a elaboração dos termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços necessários à implementação das atividades do projeto;