DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600105 105 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII- acompanhar os processos de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços do projeto; VIII- manter os arquivos organizados com a documentação do projeto; IX- inserir e manter atualizados dados, documentos, relatórios e produtos dos projetos em sistemas de informações sobre os programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres; X- atualizar o Sistema de Acompanhamento de Projetos e o Diretório de Projetos de Recursos Externos, em até 15 dias após a formalização da celebração e/ou revisão dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres; XI- proceder à instrução processual e demais procedimentos administrativos afetos aos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, bem como de eventuais aditivos, que tenham por objeto a execução de suas atribuições; XII- em um prazo de até 120 dias após o encerramento dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, elaborar relatório final de progresso e a prestação de contas que contemplem uma avaliação sobre o cumprimento de seus respectivos objetivos e resultados alcançados, com base nos registros de acompanhamento; e XIII- propor articulações com outras instituições para o desenvolvimento de projetos, conjuntamente com a COGEP. Parágrafo Único - as atividades delegadas à DPAR serão executadas no âmbito da DPAR e de sua vinculada, o Serviço de Execução de Projetos e Parcerias - SEPAR. Art. 6º Delega às Coordenações-Gerais, às coordenações, às divisões, aos serviços, às Unidades de Conservação, Núcleos de Gestão Integrada, e Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, quando executores de projetos, as seguintes competências: I- elaborar os planos de trabalho, operacionais, de aquisição e os termos de referências dos projetos; II- elaborar a manifestação técnica sobre o aceite do bem, serviço, produto e obra, em conformidade com o estabelecido nos respectivos termos de referência; III- fornecer dados e outros subsídios técnicos relativos às suas respectivas atribuições para elaboração de relatórios, que devem contemplar as metas e indicadores, quantitativos e qualitativos, associados ao projeto; IV- responder pela gestão técnica dos projetos nos assuntos afetos às suas áreas; V- propor articulações com outras instituições para o desenvolvimento de projetos, conjuntamente com a Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP; e VI- acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no projeto. Parágrafo único. Além das atribuições previstas nos incisos de I a VI, as unidades organizacionais devem obedecer ao disposto na Instrução Normativa Nº 14/2022, que regulou os procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento dos instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei n°9.790, de 23 de março de1999, e pela Lei nº13.019,de 31 de julho de 2014, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 7º Delega às Diretorias, Coordenações-Gerais e Gerências Regionais a aprovação dos termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços necessários à implementação das atividades do projeto, quando chefia imediata da unidade demandante. Art. 8º. Delega ao responsável pelo Projeto, designado de acordo com os artigos 9º e 10° da Portaria Conjunta nº 548/2021, as seguintes competências: I- acompanhar a gestão técnica, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial realizadas pelas áreas competentes; II- responder pela gestão administrativa dos projetos; III- analisar e ratificar o pagamento do bem, serviço, produto e obra, após a manifestação da área competente; IV- consolidar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto; V- ratificar a realização de processos de licitação para contratação de serviços dos projetos; VI- inserir e manter atualizados dados, documentos, relatórios e produtos dos projetos nos sistemas; e VII- prestar informações relativas à execução do projeto e responder aos questionamentos dos órgãos de controle interno e externo, para subsidiar a CO G E P . Parágrafo Único. Os responsáveis pelos projetos serão servidores em exercício na DPAR e Unidades Organizacionais subordinadas a esta. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA