DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600222 222 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.396, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no DOU de 21-12-2022) ANEXO () . UF IBGE Município Estabelecimento C N ES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição das Habilitações Código e Descrição dos Incentivos Custeio anual . MT 510025 Alta Floresta Centro de Reabilitação Alta Floresta 2471515 Municipal 11.241.006/0001-77 145964 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física; 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) R$ 1.680.000,00 () Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 239, de 21 de dezembro de 2022, Seção 1, página 348, com incorreções no original. R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo XXVIII da Portaria GM/MS nº 76, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 63. Onde se lê: ANEXO XXVIII . UF IBGE Município PFVS Anual (R$) Leia-se: ANEXO XXVIII . UF IBGE Ente Federativo LACEN Anual (R$) R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 221, de 24 de novembro de 2022, Seção 1, página 52 - 58, Onde se lê: . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II A D U LT O Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI TIPO II A D U LT O HABILITADOS Cód. (26.01) LEITOS NOVOS UTI TIPO II P E D I AT R I CO Cód. (26.03) TOTAL LEITOS UTI TIPO II P E D I ÁT R I CO HABILITADOS Cód. (26.03) VALOR TOTAL CUSTEIO/ANO A SER MANTIDO SEI . PR 410690 C U R I T I BA CO M P L E X O HOSPITALAR DO T R A BA L H A D O R 15369 ES T A D U A L 154278 10 40 R$ 1.971.000,00 25000.097978/2022- 21 Leia-se: . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II A D U LT O Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI TIPO II A D U LT O HABILITADOS Cód. (26.01) LEITOS NOVOS UTI TIPO II P E D I AT R I CO Cód. (26.03) TOTAL LEITOS UTI TIPO II P E D I ÁT R I CO HABILITADOS Cód. (26.03) VALOR TOTAL CUSTEIO/ANO A SER MANTIDO SEI . PR 410690 C U R I T I BA CO M P L E X O HOSPITALAR DO T R A BA L H A D O R 15369 ES T A D U A L 156074 10 40 R$ 1.971.000,00 25000.097978/2022- 21 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 213, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Casa de Saúde e Maternidade Ugo Roberto Accorsi, com sede em Loanda (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando o processo judicial nº 5019103-27.2022.4.04.7003/PR, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Paraná, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00188/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União, da 4ª Região, que defere parte da tutela provisória de urgência para determinar que a análise do requerimento de Concessão do CEBSAS nº 25000.020244/2022-53, seja fundamentada apenas nas disposições da Lei Complementar nº 187/2021; Considerando a Nota Técnica nº 146/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020244/2022-53, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela concessão do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Saúde e Maternidade Ugo Roberto Accorsi, CNPJ nº 81.040.024/0001-76, com sede em Loanda (PR). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão, nos termos do processo judicial nº 5019103-27.2022.4.04.7003/PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 214, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 RIM: 24.08 P A R A Í BA . Nº do SNT: 2 01 18 PB 04 . I - denominação: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico - Hospital Unimed João Pessoa . II - CNPJ: 08.680.639/0003-39 . III - CNES: 3056724 . IV - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 FÍGADO: 24.09 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 02 10 SC 07 . I - denominação: Hospital Univ Professor Polydoro Ernani de São Thiago - EBSERH . II - CNPJ: 15.126.437/0034-01 . III - CNES: 3157245