DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600224 224 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XI - membro: Eugenia Di Giuseppe Deininger, intensivista e cardiologista, CRM 3984 - PB; . XII - membro: Norland de Sousa Lopes, cardiologista, CRM 3135 - PB. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 M A R A N H ÃO . Nº do SNT: 1 11 06 MA 02 . I - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924 -MA. PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 03 PR 04 . I - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068 - PR; . II - membro: Artur Jose Schmitt, oftalmologista, CRM 18902 - PR; . III - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589 - PR; . IV - membro: Fernanda Veronica Ribeiro Piccoli Schmitt, oftalmologista, CRM 20914 - PR; . V - membro: Marina Carvalho Gulin, oftalmologista, CRM 27019 - PR; . VI - membro: Rafaela Cesario Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 30697 - PR. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 12 SP 42 . I - responsável técnico: Francisco Artur Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516 - SP. . Nº do SNT: 1 11 19 SP 14 . I - responsável técnico: Matheus Ivan Schmitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658 - SP. C EA R Á . Nº do SNT: 1 11 19 CE 02 . I - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622 - CE; . II - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 19 SC 03 . I - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619 - SC; . II - membro: Adriana Santos Soares, oftalmologista, CRM 16415 - SC; . III - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576 - SC. Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 21 14 RS 04 . I - responsável técnico: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303 - RS; . II - membro: Alini Vargas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37956 - RS; . III - membro: Felippe da Silva Schirmer, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 38360 - RS; . IV - membro: Julia Plentz Portich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42592 - RS; . V - membro: Rebeca Ferreira Marques, cancerologista pediátrica, CRM 34570 - RS; . VI - membro: Sergio Roithmann, oncologista clínico, CRM 13319 - RS; . VII - membro: Flavo Beno Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20288 - RS; . VIII - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071 - RS; . IX - membro: Erica Marquardt Lämmerhirt Ottoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31154 - RS; . X - membro: Liane Esteves Daudt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19475 - RS; . XI - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 28605 - RS; . XII - membro: Jiseh Fagundes Loss, cancerologista pediátrica, CRM 19292 - RS; . XIII - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244 - RS. DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 21 19 DF 06 . I - responsável técnico: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446 - DF; . II - membro: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26217 - DF; . III - membro: Martha Mariana de Almeida Santos Arruda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13739 - DF; . IV - membro: Vinicius Burnett Aboud Souza da Eira, hematologista, CRM 23144 - D F. Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 215, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 198, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, seção 1, página 158, o membro a seguir: RIM: 24.08 P A R A Í BA . Nº do SNT: 1 01 17 PB 01 . XI - membro: Thiago Back de Lima e Moura, nefrologista, CRM 9498 - PB. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 950, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2020, seção 1, página 51, os membros a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 . XIV - membro: Rafaela Cesario Pereira Maluf, oftalmologista, 30697 - PR; . XV - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, 12002 - PR. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 183, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 5 de março de 2020, seção 1, páginas 130 e 131, o membro a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 C EA R Á . Nº do SNT: 1 11 20 CE 01 . VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613 - CE. Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 29, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 91, os membros a seguir: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 C EA R Á . Nº do SNT: 1 21 14 CE 02 . IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591 - CE; . V - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE; . VI - membro: Rafael da Nobrega de Alencar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17528 - CE. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, página 242, o membro a seguir: RIM: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 1 01 02 PR 14 . X - membro: Mauro Calzolari Borges, cirurgião geral, CRM 39663 - PR. Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 448, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 24 de agosto de 2022, seção 1, página 64, o membro a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 C EA R Á . Nº do SNT: 1 11 06 CE 01 . VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613 - CE. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 216, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecido ocular humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 11 23 RS 03 . I - denominação: Associação Hospital Bom Pastor Ijuí . II - CNPJ: 92.004.225/0001-34