DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600225 225 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . III - CNES: 2261030 . IV - endereço: Rua Theodorico Fricke, nº 300, Bairro: São Geraldo, Ijuí/RS, CEP: 98.700- 000. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 RS 03 . I - responsável técnico: Heron Gomes Correia, oftalmologista, CRM 43888 - RS. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 217, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 4º da Portaria SAES/MS nº 410, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 6 de maio de 2020, seção 1, página 77, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 01 20 DF 04 . I - responsável técnico: Elber Rocha Barbosa Júnior, nefrologia, CRM 13257 - DF. Parágrafo único. Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF, responsável técnico da referida equipe de transplante por meio do art. 1º da Portaria SAES/MS nº 1.092, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 27 de novembro de 2020, página 193, será excluído. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 218, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 2 11 15 PR 02 . I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann . II - CNPJ: 00.682.145/0001-10 . III - CNES: 2501171 . IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 2 03 18 PE 03 . I - denominação: Hospital Memorial São José - Rede Dor São Luiz S A . II - CNPJ: 06.047.087/0092-76 . III - CNES: 2517140 . IV - endereço: Governador Agamenon Magalhães, nº 2.291, Entrada Suplementar, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 15 PR 01 . I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR; . II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 03 18 PE 03 . I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE; . II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE; . III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE; . IV - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 17185 - PE; . V - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE; . VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145 - PE; . VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE; . VIII - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE; . IX - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE; . X - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE; . XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE; . XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE; . XIII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 219, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital- Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados: HOSPITAL DIA: 12.04 SÃO PAULO . I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos . II - CNPJ: 45.186.053/0001-87 . III - CNES: 2748029 . IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. RIO DE JANEIRO . I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Casa de Saúde São José . II - CNPJ: 60.922.168/0003-48 . III - CNES: 2271443 . IV - endereço: Rua Macedo Sobrinho, nº 21, Bairro: Humaita, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.271-080. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 220, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Exclui a autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do Hospital Materno Infantil Santa Catarina. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.071, de 11 de setembro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;