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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 226

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600226 226 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 1.071, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 16 de setembro de 2019, Seção 1, página 96, a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 SANTA CATARINA . I - Nº do SNT 3 51 18 SC 03 . II - Denominação: Hospital Materno Infantil Santa Catarina . III - CNPJ: 82.916.818/0001-13 . IV - CNES: 2594277 . V - Endereço: Rua Wenceslau Braz, n° 1.015, Bairro: Operária Nova, Criciúma/ S C, CEP: 88.809-020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 585ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de fevereiro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.036556/2020-82 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto nº 1/2023/COAJU/ASSNT- DIFIS/ASSTF/DIRAD-DIFIS/DIFIS para (i) declarar o descumprimento da Cláusula Terceira do TCAC nº 006/2021, pela operadora em epígrafe, o que acarreta a revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015, e pela aplicação da multa total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme previsto na alínea "a" da Cláusula Décima do Termo; e (ii) declarar o cumprimento da obrigação contida na Cláusula Quarta do TCAC nº 006/2021. Com isso, o processo sancionador nº 33910.012912/2019-39 deverá ter regular prosseguimento. Declarado o descumprimento pela DICOL, fica a operadora impedida de celebrar novo TCAC pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 17/07/2022, conforme disposto no § 7º do art. 13 c/c art. 5º, I e § 4º da RN nº 372/2015. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RDC n° 531, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 36, de 22 de fevereiro de 2023, seção 1, pág. 174, Onde se lê: "Marca: L&M EVO (BLACK) (cigarro com filtro) - embalagem primária box Processo: 25351.536271/2021-82 Expediente: 5041887/22-4 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais" Leia-se: "Marca: L&M EVO (cigarro com filtro) - embalagem primária box Processo: 25351.536271/2021-82 Expediente: 5041887/22-4 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais" 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 709, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 152323 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.483928/2022-82 / 474320385 4063 - Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral / 2384587/22-6


AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 01.858.973/0001-29 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.460592/2022-80 / 675310005 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 4844985/22-1


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE E COM 1 KCAL/ML 25351.167031/2022-12 / 665770182 4071 - Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 4381185/22-6


SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 09.542.984/0001-07 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM CÁPSULAS MASTIGÁVEIS 25351.171703/2021-03 / 669690064 457 - Inclusão de Marca / 4999711/22-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 710, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 150223 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 02.060.549/0001-05 MÓDULO DE L-GLUTAMINA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.486776/2017-11 / 673690001 4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 4707151/22-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 711, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/. Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do registro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL NOME DO PRODUTO NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE


UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS EM PÓ 663250004 28/02/2028 25060007090201225 5009250225


VPF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE ME PAPINHA CONGELADA HOMOGÊNEA DE ABÓBORA, LEITE DE COCO E TÂMARAS 673570017 28/02/2028 25351389258201753 4850930221 PAPINHA CONGELADA HOMOGÊNEA DE MANGA, BANANA, MARACUJÁ DOCE E AVEIA 673570018 28/02/2028 25351389273201751 4850903223 PAPINHA CONGELADA HOMOGÊNEA DE MAMÃO, AMEIXA E AMARANTO 673570019 28/02/2028 25351389318201791 4851852223 PAPINHA CONGELADA HOMOGÊNEA DE BANANA E AÇAÍ 673570020 28/02/2028 25351389331201731 4850919227


VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ENZIMA LACTASE EM CÁPSULAS 654260038 28/02/2028 25351987244201659 5106367221 RESOLUÇÃO-RE Nº 712, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 148523 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


FOOD SPECIALIST SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME / 28.752.051/0001- 99 PROTEÍNA DE ERVILHA E ARROZ CONCENTRADA E FERMENTADA 25351.390718/2022-41 4136 - AVALIAÇÃO POR APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES REGULATÓRIAS ESTRANGEIRAS / 4719679/22-6


IGI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA / 10.394.359/0001-44 FARINHA DE KONJAC 25351.227290/2021-11 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 3476391/21-3