DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Bahia Central de Atendimento de Pessoal da Bahia - CAPE/BA Gestor da CAPE: Gustavo Bruni Teixeira Tel: (71) 3254-5265 Avenida Jequitaia, s/n, Edifício Sede do ME, Térreo - Bairro Comércio CEP: 40015-902 Salvador/ BA Ceará Central de Atendimento de Pessoal do Ceará - CAPE/CE Gestora da CAPE: Eliza Maria Jorge Vieira Tel: (85) 3878-3625 Rua Barão de Aracati, nº 909, 6º andar - Meireles CEP: 60115-080 Fortaleza/CE . Distrito Federal Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal - CAPE/DF Gestora da CAPE: Regina Lúcia Azevedo dos Santos Tel: (61) 2031-4400 Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo CEP: 70059-900 Brasília/DF Espírito Santo Central de Atendimento de Pessoal do Espírito Santo - CAPE/ES Gestor da CAPE: Luiz Roberto Duarte Tel: (27) 3211-5286 Rua Pietrângelo de Biase, nº 56 - Centro CEP: 29010-190 Vitória/ES . Goiás/Tocantins Central de Atendimento de Pessoal de Goiás/Tocantins - CAPE GO/TO Gestora da CAPE: Fernanda Campos de França Tel: (62) 3416-0802 Avenida Nona Avenida, Quadra A 34, Lote 1/11, Térreo - Setor Leste Universitário CEP: 74603-010 Goiânia/GO Maranhão Central de Atendimento de Pessoal do Maranhão- CAPE/MA Gestor da CAPE: Rogério Conceição Pinto Tel: (98) 3218-7142 Endereço: Av. Osvaldo Cruz, nº 1.618, 8º andar - Centro CEP: 65020-902 São Luis/MA . Mato Grosso Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso - CAPE/MT Gestor da CAPE: Manoel João Alves Lima Tel: (65) 3911-7264 Avenida do Vereador Juliano Costa Marques, nº 99, 3º andar- Centro Político Administrativo CEP: 78049-937 Cuiabá/MT Mato Grosso do Sul Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso do Sul - CAPE/MS Gestora da CAPE: Riana Carla de Sousa Nunes Tel: (67) 3345-4130 Rua Pimenta Bueno, nº 139, Térreo - Bairro Amambaí CEP: 79005-020 Campo Grande/MS . Minas Gerais Central de Atendimento de Pessoal de Minas Gerais - CAPE/MG Gestora da CAPE: Mara Lúcia Machado de Resende Tel: (31) 3218-6735 Avenida Afonso Pena, 1.316 - 7º andar, Ala "C" - Centro CEP: 30130-003 Belo Horizonte/MG Pará Central de Atendimento de Pessoal do Pará - CAPE/PA Gestor da CAPE: Claudoberto do Nascimento Rodrigues Tel: (91) 3110-58087 Avenida Boulevard Castilhos França, 708, 6° andar - Bairro Campina CEP: 66010-020 Belém/PA . Paraíba Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite Tel: (83) 3216-4449Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos Estados CEP: 58030-900 João Pessoa/PB Paraná Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR Gestora da CAPE:Elisângela Tokarski Kovalski Tel:(41)3320-8023 Rua Marechal Deodoro, nº 555 andar, sala 603 - Centro CEP: 80020-911 Curitiba/PR . Pernambuco Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira Tel:(81)3236-8238 Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do Recife CEP: 50030-150 Recife/PE Piauí Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia Tel:(86)3215-8012 Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro CEP: 64000-160 Teresina/PI . Rio de Janeiro Central de Atendimento de Pessoal do Rio de Janeiro - CAPE/RJ Gestora da CAPE: Katia de Camargo Nunes Tel: (21) 3805-4215 Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 1.238 - Castelo CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84) 3220-2240 Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol CEP: 59056-300 Natal/RN . Rio Grande do Sul Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51) 3290-4116 Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel CEP: 76820781 - Porto Velho/RO Tel: (69) 3217-5610/5651/5684 . Roraima Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95) 2121-2843 Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro CEP: 69301-320 Boa Vista/RR Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro CEP: 88010-460 Florianópolis/SC . São Paulo Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel:(11)2113-2457 Avenida Prestes Maia, nº 733, 19º andar,sala1.904-Centro Histórico de São Paulo CEP: 01031-001 São Paulo/SP Sergipe Central de AtendimentodePessoaldeSergipe - CAPE/SE Gestor da CAPE:MarcosdeJesusMedeirosTel: (79) 2104-6408 RuaPauloHenriqueMachadoPímentel,140 - Inácio Barbosa CEP: 49040-740 Aracaju/SE KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM P E R N A M B U CO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco torna público que está aberto o prazo para credenciamento de Instituições de Ensino Médio, Técnico e Superior dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Comunicação Social, mediante assinatura de Termo de Convênio, para o programa de estágio não obrigatório na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco. Poderão se credenciar as Instituições de Ensino Médio, Técnico e Superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. Os estudantes das instituições credenciadas serão contratados mediante aprovação em processo seletivo, obedecida a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponíveis. As instituições interessadas deverão solicitar o credenciamento no período de 01 à 30 de março de 2023, através do e-mail [email protected]. Maiores informações pelo telefone (81) 2011-5581. MARIA DO CARMO ALVES DE CASTRO Superintendente MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 17, DE 1º DE MARÇO DE 2023 PGEA 20.02.0001.0000784/2023-75. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em cumprimento aos arts. 91, XI, alínea "a", e 212 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a existência de cargos vagos de Procurador e Procuradora do Trabalho; CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 434, de 29 de junho de 2016, que fixou Ofícios de Procurador e Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO a redistribuição realizada pela Portaria PGT nº 1034.2022, que alocou 1 (um) Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho da PRT da 9ª Região na Sede da PRT da 23ª Região, deixando a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região deficitária em 1 (um) cargo de Procurador(a) do Trabalho; FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras do Trabalho em exercício na presente data, para efeito de concurso de remoção: I - A oferta dos ofícios vagos constantes da tabela a seguir: 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região; 01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá/PRT da 8ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região; 01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/PRT da 11ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região; 02 (dois) na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/PRT da 14ª Região; 01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta/PRT da 23ª Região. II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador ou Procuradora do Trabalho listados no item I, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outra(s) unidade(s), como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados, observadas as redistribuições temporárias de ofício, conforme abaixo: PRT 7ª Região: - 1° Oficio da PTM de Limoeiro do Norte/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT 7ª Região. - 1° Oficio da PTM Sobral/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT 7ª Região. PRT 10ª Região: - 1° e 2° Ofícios da PTM de Gurupi/TO: redistribuídos temporariamente para a PTM de Palmas/TO. PRT 13ª Região: - 1° e 2° Ofícios da PTM de Patos/PB: redistribuídos temporariamente para a PTM de Campina Grande/PB. PRT 16ª Região: - 1° Oficio da PTM de Bacabal/MA: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT 16ª Região. - 1° Oficio da PTM de Caxias/MA: autorizado a funcionar na Sede da PRT 22ª Região, conforme Portaria PGT n. 2134/2018 e prorrogada pela Portaria n. 358.2020. PRT 23ª Região: - 1° Ofício da PTM de Água Boa/Barra do Garças/MT: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. - 2° Ofício da PTM de Água Boa/Barra do Garças/MT: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. - 1° Oficio da PTM de Cáceres/MT: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. PRT 24ª Região: - 1º Ofício da PTM de Corumbá/MS: redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 24ª Região. III - Em razão do presente concurso de remoção e na hipótese de ocorrência de vacância de Ofício de Procurador(a) do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho 23ª Região, unidade superavitária, o Ofício vago será bloqueado para fins de remoção e posteriormente redistribuído para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, unidade deficitária. Ocorrendo tal hipótese, será imediatamente aberto novo concurso de remoção para provimento desse Ofício vago, logo após o encerramento do corrente certame, independentemente de publicação de novo Edital. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) no presente concurso de remoção, mesmo que o interesse seja em Ofício diverso do indicado neste Edital, devem inscrever-se no certame, tendo em vista a possível ocorrência de Ofício(s) vago(s) em unidade(s) distinta(s). V - A autorização para o exercício no novo Ofício dar-se-á somente após a entrada em exercício de outra(o) Membra ou Membro no de origem, por remoção ou nomeação subsequente, após a posse dos(as) aprovados(as) no 22º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho.