DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030300121 121 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na nova unidade, conforme definido no inciso IV, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993. VII - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, independente da situação funcional, mediante inscrição no formulário disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://dti.pgt.mpt.gov.br/remocao. VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 06/03/2023 e término às 18h do dia 10/03/2023, horários de Brasília. IX - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará mediante identificação de nome, sobrenome e senha do contracheque. X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da remoção. XII - A consulta ao resultado parcial não gera nenhum direito, sendo o resultado definitivo aquele divulgado após o fechamento e totalização do sistema imediatamente após às 18h do dia 10/03/2023, horário de Brasília. XIII - Na hipótese do item III deste Edital será aberto imediato concurso de remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir das 14h do dia 13/03/2023 e término às 13h do dia 15/03/2023, permanecendo inalteradas as demais regras do presente Edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA PORTARIA CFO-SP Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto- Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, a partir de 03/03/2023, no Quadro Funcional da Autarquia, a Sr.ª NICOLE NOALE CORREA MATOS, portadora do CPF nº 047.640.511-41, para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO do Conselho Federal de Odontologia. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ao SERHUM para as providências. JULIANO DO VALE