DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300031 31 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO PORTARIA SEGRT/MGI Nº 410, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Altera, excepcionalmente para o ano de 2023, o período de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal, de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos I, III e IV do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente no ano de 2023, para o período compreendido entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023, o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Delega competência para responder como representante do Ministério da Igualdade Racial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade (Titular e Substituto) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a competência para ser o representante do CNPJ do Ministério da Igualdade Racial, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Igualdade Racial; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério da Igualdade Racial para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 905, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Institui o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, e no Decreto n. 9.492, de 5 setembro de 2018, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como fórum permanente a fim de promover o aperfeiçoamento técnico das atividades de ouvidoria e de serviço de informação ao cidadão. Art. 2º Integram o Comitê os representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o coordenará; II - das ouvidorias ou unidades correlatas nas entidades vinculadas ao Ministério; e III - dos serviços de informação ao cidadão ou unidades correlatas nas entidades vinculadas ao Ministério. Parágrafo único. Os representantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Constituem atribuições do Comitê das Ouvidorias: I - propor e promover estudos, debates, eventos de capacitação e ações que visem ao aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de ouvidoria e de serviço de informação ao cidadão; II - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos às atividades de ouvidoria e de serviço de informação ao cidadão; III - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as unidades de ouvidoria e serviço de informação ao cidadão; e IV - propor a criação de grupos de trabalho para estudos de matérias específicas e submeter à deliberação da autoridade competente. Parágrafo único. Os grupos de trabalho, de que trata o inciso IV deste artigo, serão compostos por, no máximo, cinco membros, limitando-se a três operando simultaneamente, com caráter temporário e duração não superior a um ano. Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê: I - expedir os atos necessários ao cumprimento das competências do Comitê; II - dar conhecimento e publicidade às deliberações do Comitê; III - promover orientação técnica, bem como supervisionar as atividades de ouvidoria, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas entidades vinculadas; e IV - promover e divulgar as atividades que exijam ações conjuntas e participação dos integrantes do Comitê. Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por requerimento de um terço de seus membros. § 1º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. § 2º As despesas decorrentes dos deslocamentos dos membros do Comitê deverão correr à conta do órgão ou entidade vinculada a que pertencem. § 3º Em havendo reunião presencial, será na sede do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou das entidades vinculadas, conforme deliberação do Comitê, cabendo ao órgão que sediar a reunião prestar o apoio administrativo necessário à sua realização. Art. 6º As deliberações do Comitê serão adotadas por maioria simples, observado o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros presentes. § 1º O quórum mínimo de instalação das reuniões é de metade dos membros. § 2º Será exigido quórum mínimo de dois terços dos seus membros para as deliberações relacionadas às matérias de que trata o inciso IV do art. 3º desta Portaria. § 3º Em caso de empate caberá ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade. § 4º O Comitê poderá convidar agentes públicos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, das entidades vinculadas ou de outros órgãos com conhecimento na matéria para subsidiar as suas deliberações. Art. 7º A Secretaria-Executiva será exercida pela Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as deliberações e os estudos serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Art. 8º A participação do membro no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Fica revogada a Portaria n. 1590, de 3 de agosto de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias a contar da data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 893, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Igarapé-Açu-PA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igarapé- Açu-PA, no valor de R$ 51.569,00 (cinquenta e um mil quinhentos e sessenta e nove reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013613/2023-49. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 894, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Aveiro-PA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Aveiro-PA, no valor de R$ 1.190.062,10 (um milhão, cento e noventa mil sessenta e dois reais e dez centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013657/2023-79. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS