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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 38

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300038 38 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0161521/2022. Código: 170.234 Interessado: MARIE KAINAH KEPHNIE PAUL AIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0161482/2022. Código: 170.191 Interessado: JECONIAS CADICHON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, de forma incompleta: um comprovante só a parte do verso e outro comprovante, de curso à distância, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0161443/2022. Código: 170.147 Interessado: DAPHNEE MONESTIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, encontra-se com o visto de residência humanitária, vencido desde 18/01/2020 e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0161410/2022. Código: 170.112 Interessado: VINTUS OSITA EZENWAFOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0161370/2022 Código: 170.070 Interessado: BABACAR DIOP A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0161002/2022. Código: 169.642 Interessado: CARLOS JESUS MERGOZA TINEO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documento que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes criminais do país de origem, válido, e nem atestado de antecedentes criminais dos estados onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160840/2022. Código: 169.447 Interessado: YANICK MAKANI BADILA LUKOMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar as informações e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160495/2022. Código: 169.054 Interessado: EDIN DANIEL MENDOZA MARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DESPACHOS DA CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Yicel Marrero Pouyoux, incluído na Portaria nº 1.322, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, é OSMARA POUYOUX RODRIGUEZ e JORGE MARRERO FAEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0098948/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Sakr Azeeddine Zerdazi, incluído na Portaria nº 1.753, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023, é AZEDDINE ZERDAZI, e não como constou. Processo nº 235881.0303207/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Gentil Dumace, incluído na Portaria nº 1.642, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023, é VIRGINA JN BAPTISTE, e não como constou. Processo nº 235881.0261872/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Vensline Katha Leiya Nizard, incluído na Portaria nº 1.662, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, é EVENS NIZARD e DIEUNANE PHILISTIN, e não como constou. Processo nº 08000.006581/2023-08 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de Al Faissal Kolko, incluído na Portaria nº 1.662, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, são: ALFAISSAL KOLKO, natural do Egito, filho de MARAM ALSAMMAN, e não como constou. Processo nº 08084.001207/2023-25 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 281, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar Filme: Sombras de um Crime (Marlowe, Estados Unidos da América / Irlanda - 2022) Produtor(es): Parallel Film Productions, Hills Productions Aie, Davis-Films Diretor(es): Neil Jordan Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Suspense/Policial Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência Extrema e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000353/2023-37 Requerente: Gisele Cruz de Carvalho EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 282, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar Filme: Bom Dia, Ramón (Guten Tag, Ramón, Alemanha / México - 2013) Produtor(es): Jorge Ramírez-Suárez Diretor(es): Jorge Ramírez-Suárez Distribuidor(es): Disney - Buena Vista International Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.000371/2023-19 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 283, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar Série: Teen Wolf - Temporada 2 (Estados Unidos da América - 2012) Distribuidor(es): NETFLIX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Terror Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.002303/2022-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 284, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar Série: Quilos Mortais - 2ª Temporada (MY 600-IB Life, Estados Unidos da América - 2014) Produtor(es): TLC/Megalomedia Diretor(es): Jonathan Nowzaradan/Conor Mcanally Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas , Linguagem Imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.002579/2021-19 Requerente: SET - Serviços Empresariais Eireli EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO