DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300052 52 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCETIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) T OT A L (ANUAL R$) . BA 291460 I R EC Ê 7152787 USA MUNICIPAL N ÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7163517 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7141726 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 - 504.000,00 0,00 504.000,00 . 1.123.500,00 222.180,00 1.345.680,00 PORTARIA GM/MS Nº 218, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Itapebi. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.082, de 17 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Eunápolis (BA) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado; Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica 50/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.024713/2023-94, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itapebi (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências de Eunápolis, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Itapebi (BA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . BA 291630 ITAPEBI 7017006 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 157.500,00 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 224, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando Ofício nº 341/2023/SESAP/RN por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte solicita a recomposição do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade; e Considerando a Deliberação nº 1821/2023 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complex i d a d e - M AC do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI nº 25000.020798/2023-31, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.938.863,18 (quatorze milhões, novecentos e trinta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 225, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 157, de 17 de fevereiro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 92, por ter sido publicada com incorreções. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 226, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Campo Formoso/BA. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.113, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Campo Formoso (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e Considerando a Nota Técnica nº 11//2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.011094/2023-78, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente as Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Campo Formoso (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Senhor do Bonfim/BA, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Campo Formoso/BA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA