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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 53

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300053 53 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 290600 BA CAMPO FO R M O S O 9871292 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . 6962149 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 315.000,00 315.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 227, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Altera a gestão dos Serviços do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Metropolitana, Sudoeste e Centro Norte e remaneja recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 924, de 6 de julho de 2015, que estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.486, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.431, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.824, de 26 de dezembro de 2019, que deduz e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios; Considerando a Deliberação nº 27/2020, de 1º de abril de 2020 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova em Reunião Extraordinária, por videoconferência, a transferência da gestão e gerência do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, CNES 253556, localizado no Município de Jataí/GO, para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO; Considerando a Deliberação nº 99/2020, de 17 de setembro de 2020 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a transferência da Gestão e a Regulação do Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo - HUANA, localizado em Anápolis, para a Secretaria de Estado da Saúde/GO; Considerando a Deliberação nº 223/2021, de 16 de setembro de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a transferência da gestão e regulação de Unidades de Saúde, localizadas no Município de Goiânia, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; Considerando à Deliberação nº 54/2022, de 14 de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás, que Aprova a transferência da gestão e regulação do Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada - HEAPA, CNES 5419662, localizado no Município de Aparecida de Goiânia, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; e Considerando o Parecer Técnico 1.062/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173880/2022-87, resolve: Art. 1º Fica alterada a gestão, Municipal para a Estadual, dos serviços do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 51.969.080,28 (cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil oitenta reais e vinte e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios para o Estado de Goiás, conforme Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município C N ES Apelido do PAR Estabelecimento Gestão Tipo de Leito Código de Incentivo Portaria GM/MS Leitos Novos Pagos Leitos Qualificados Pagos Valor Anual remanejado do limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC dos municípios para o estado de Goiás . GO 520870 Goiânia 2338262 Metropolitana Hospital de Urgência de Goiânia - HUGO Estadual Porta de Entrada Tipo II 82.14 PEHU Tipo II 3.016/2011 1 - R$ 3.600.000,00 . Leitos de Enfermaria Clínica 82.71 - Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos 1.486/2015 18 R$ 1.675.350,00 . 82.72 - Enfermaria Clínica de Retaguarda - Qualificados 1.486/2015 - 9 R$ 558.450,00 . UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 39 R$ 4.116.078,72 . 7743068 Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL Leitos de Enfermaria Clínica 82.71 - Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos 0924/2015 133 - R$ 12.378.975,00 . UTI Adulto Tipo II 82.73 - UTI Adulto Tipo II - Novos 0924/2015 30 - R$ 7.884.000,00 . 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 3.824/2019 - 19 R$ 2.005.269,12 . 2339196 Hospital Materno Infantil Porta de Entrada Tipo II 82.13 PEHU Tipo I 1.486/2015 1 R$ 2.400.000,00 . UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 9 R$ 949.864,32 . UTI Pediátrico Tipo II 82.76 - UTI Pediátrico Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 10 R$ 1.055.404,80 . 2338734 Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG UTI Adulto Tipo II 82.73 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.460/2015 21 - R$ 5.518.800,00 . 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 7 R$ 738.783,36 . 2506661 Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 7 R$ 738.783,36 . UTI Pediátrico Tipo II 82.76 - UTI Pediátrico Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 3 R$ 316.621,44