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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 55

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300055 55 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL) - PRT 474/2020 V A LO R CO R R I G I D O (ANUAL) DEDUÇÃO DO VALOR (ANUAL) . RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL CRU N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES M ÓV E I S Q U A L I F I C A DA S R$ 271.488,00 R$ 207.858,00 R$ 63.630,00 ANEXO III . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCETIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 CRU MUNICIPAL N ÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00 . 6979599 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE AT E N D I M E N T O PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 6979513 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE AT E N D I M E N T O PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 6979378 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7173407 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7173415 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 1.915.200,00 746.622,00 2.661.822,00 ANEXO IV . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO VALOR A SER DEVOLVIDO . RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 4ª PARCELA DE 2020 ATÉ A 2ª PARCELA DE 2023 R$ 185.587,50 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 207, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SAES/MS nº 126, de 11 de abril de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Mato Grosso do Sul. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Nota Técnica nº 50/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.049189/2022-83, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAES/MS nº 126, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 18 de abril de 2022, Seção 1, páginas 260 e 261, passa a vigorar da seguinte forma: ANEXO Mato Grosso do Sul . Resolução CIB/MS Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DV M O / a n o . Nº 055/2022 e Nº 139/2022 Campo Grande/MS Estadual Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade, CNES: 3822613 3.710 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2022. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 573, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução Normativa n° 519, de 29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 521, de 29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 523, de 29 de abril de 2022 e a Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022.. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe as alíneas "a", "c" e "d" do inciso IV e parágrafo único, todos do art. 35-A e art. 35-L, ambos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; a alínea "e" do inciso XLI e o inciso XLII, ambos do art. 4º, bem como o inciso II do art. 10, II, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 13 da Resolução Normativa nº 521, de 29 de abril de 2022, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa n° 519, de 29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 521, de 29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 523, de 29 de abril de 2022 e a Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022. Art. 2º A Resolução Normativa nº 519, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................. II - não apresente insuficiência de capital regulatório exigido, nem esteja submetido a procedimento de adequação econômico-financeira, regime especial de direção fiscal ou técnica ou seja alvo de processo administrativo que tenha por objeto o cancelamento do seu registro de operadora. ............................................................................................................... §1º A operadora receberá ofício da DIOPE informando sobre a concessão da autorização prévia anual, devendo estar ciente da necessidade de manter as condições exigidas, sob pena de aplicação do disposto no art. 6º. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 6º ......................................................................................... .................................................................................................. §5º A operadora poderá obter nova autorização prévia anual, na forma do art. 3º, após o decurso do prazo de envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde (DIOPS/ANS) subsequente à data do cancelamento da autorização referida no caput." (NR) Art. 3º A Resolução Normativa nº 521, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: