DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300059 59 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.551, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 1ª/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Past Consultoria e Serviços Especializados Ltda. EPP CNPJ: 66.918.392/0001-80 Processo: 25759.480098/2007-10 Expediente: 2584840/20-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 157/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto da relatora - Voto nº 47/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO CNPJ: 00.352.294/0045-31 Processo: 25760.054434/2011-16 Expediente: 2870670/21-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 158/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto da relatora - Voto nº 48/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Relatora: Meiruze Sousa Freitas Recorrente: RA Catering Ltda. CNPJ: 17.314.329/0006-34 Processo: 25751.750307/2015-67 Expediente: 2858078/21-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 159/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 23/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica CNPJ: 55.979.736/0001-45 Processo: 25759.762680/2011-67 Expedientes: 2332911/21-9 (Datavisa, em 16/6/2021); 3942646/21-7 (6/10/2021, carta, envelope na fl. 236) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 160/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 4/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Baston Indústria de Aerossois Ltda. CNPJ: 05.855.974/0001-70 Processo: 25351.233135/2020-52 Expediente: 1013626/22-6 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 161/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 34/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Ebram Produtos Laboratoriais Ltda. CNPJ: 50.657.402/0001-31 Processo: 25351.409612/2020-67 Expediente: 2721642/20-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 162/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, julgar PREJUDICADO o recurso por perda de objeto e fato superveniente, nos termos do voto da relatora - Voto nº 29/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Mareva Comercialização de Tabaco ME CNPJ: 25.370.137/0001-69 Processo: 25351.787538/2021-06 Expediente: 0100071/22-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 163/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 15/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Blau Farmacêutica Ltda. CNPJ: 58.430.828/0001-60 Processo: 25351.209378/2006-11 Expedientes: 3235124/21-7, 3235196/21-8 e 3235290/21-4 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 164/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 24/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: ERC Atacado de Medicamentos e Correlatos Ltda. CNPJ: 42.020.253/0001-77 Processo: 25351.722191/2021-48 Expediente: 4494839/22-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 165/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 33/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Ákua Indústria Comércio, Imp. e Exp. de Cosméticos Ltda. CNPJ: 07.295.591/0001-10 Processo: 25351.435401/2010-76 Expediente: 3621554/21-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 166/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aorecurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 34/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Marca Ambiental Ltda. CNPJ: 07.333.485/0001-84 Processo: 25748.742431/2011-64 Expediente: 4408940/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 167/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 28/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia CNPJ: 02.278.152/0001-86 Processo: : 25753.667514/2012-85 Expediente: 4204626/22-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 168/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 29/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Associação dos Operadores Portuários do Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá CNPJ: 04.920.215/0001-81 Processo: 25743.523204/2010-00 Expediente: 5068826/21-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 169/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 30/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Empresa Brasileira de Serviços Gerais - EMBRASG CNPJ: 01.248.111/0001-84 Processo: 25760.165809/2016-19 Expediente: 1366705/22-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 170/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 26/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Germed Farmaceutica Ltda. CNPJ: 45.992.062/0001-65 Processo: 25351.435316/2010-93 Expediente: 4371191/22-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 172/2023, de 16 de fevereiro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 22/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 657, DE 02 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 02.433.631/0001- 20 Produto - Apresentação (Lote): DECA-DURABOLIN (Lotes: 14526); DURATESTON (Lotes: 54621; 53897; 25355); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0188125/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda - CNPJ 02.433.631/0001-20, empresa detentora do registro dos medicamentos DuratestonÒ e Deca-DurabolinÒ, informando que identificou no mercado lotes falsificados de DuratestonÒ (nº 54621, 53897 e 25355) e de Deca-DurabolinÒ (nº 14526) comercializado sob titularidade da Schering-Plough. A Aspen ainda ressaltou que quaisquer outros lotes dos medicamentos DuratestonÒ e Deca-DurabolinÒ comercializado sob titularidade da Schering-Plough são falsos, tendo em vista que em 2017 foram publicados os cancelamentos dos registros dos mesmos em nome da Schering-Plough, sendo que atualmente tais medicamentos são de titularidade da Aspen. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 2. Empresa: G&G Promoções Negócios Digitais LTDA - CNPJ: 48.412.690/0001-12 Produto - Apresentação (Lote): QUIETUM PRO (TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0195038/23-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação do anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa desconhecida, da marca RealNutre, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA