DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300067 67 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. no item D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): 4.1. alteração da redação do item D; 4.2. alteração da descrição da função das contas 510.01, 510.03, 520, 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 530, 530.07, 530.08, 530.20, 530.22, 530.23 535.04, 535.05, 540, 550, 550.13, 560.05, 570.10, 590, 590.10, 600, 600.06, 620, 620.06, 620.07, 620.09, 620.10; 4.3. alteração da citação normativa na função da conta 530.30.01, 530.30.02, 535, 535.01, 600.05, 640.01, 640.02 e 640.03; 4.4. alteração da base normativa das contas 510.01, 510.02, 510.03, 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 526.01, 526.02, 526.03, 527.01, 530.07, 530.08, 530.20, 530.22, 530.23, 530.30.01, 530.30.02, 535.01, 535.04, 535.05, 540.07, 550.13, 560.05, 560.06, 570.01, 570.06, 570.10, 590.10, 600.05, 600.06, 605.05, 610.01, 610.02, 610.03, 620.06, 620.07, 620.09, 620.10, 630.01, 630.02, 640.01, 640.02 e 640.03; 4.5. alteração do nome das contas 510.03, 530.07, 530.08, 530.22, 530.23, 540, 570, 570.10, 590, 590.10 e 600; 4.6. inclusão das contas 530.24, 530.25, 530.40, 530.41, 530.42, 530.43, 530.44, 530.50, 530.51, 540.08, 550.20, 550.21, 550.30, 590.11 e 590.12; 4.7. exclusão das contas 530.10, 530.13, 530.16, 530.17, 530.18, 545, 550.04, 550.05, 550.12, 570.05, 570.07, 570.09, 580, 650, 650.01, 650.02, 650.03, 660, 660.01, 660.02, 660.03 e 695; 5. no item E) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco operacional (RWAOPAD): 5.1. alteração da redação dos itens E-8 e E-9; 5.2. alteração da descrição da função das contas 870, 871, 871.10.00, 871.20.00, 871.30.00, 872 e 873; 5.3. alteração da base normativa na função das contas 872.10.02, 872.20.02 e 872.30.02; 6. no item F) Detalhamento referente ao risco de taxa de juros da carteira bancária - IRRBB: 6.1. alteração da redação do item F; 6.2. alteração da descrição da função e da base normativa da conta 891; 7. no Item H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): 7.1. alteração da citação normativa na função das contas 105, 141 e 144.04; 7.2. alteração da base normativa (BN) das contas 107; 8. no Item L) Detalhamento da apuração do limite para realização de operações compromissadas (LOC): 8.1. alteração da base normativa da conta 109; b) na Tabela 004 - Código do elemento: 1. alteração da descrição dos códigos 81 e 83; 2. inclusão do código 47; 3. exclusão dos códigos 31, 32, 33, 34 e 35; c) na Tabela 006 - Parâmetros: 1. alteração da descrição do código 8; d) na Tabela 009 - Subcontas - RWACPAD: 1. alteração da descrição e da base normativa das subcontas 010, 020 e 040; 2. exclusão da subconta 030; e) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: 1. alteração de toda a estrutura de domínios de FPR aplicáveis a exposições; f) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco: 1. alteração da referência normativa na descrição dos domínios 108, 111, 116, 119, 133, 151, 158, 164, 178, 180, 211 e 245; 2. alteração da base normativa nos domínios 142, 149, 156, 158, 159, 162, 170, 173, 174, 175, 182 e 191; g) na Tabela 012 - FCL/FCC/FEPF: 1. alteração do nome da Tabela para FCC/FEPF; 2. alteração da descrição e da base normativa para os domínios 10, 17, 18, 19 e 20; 3. alteração de base normativa para os domínios 21, 22, 23, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61 e 62; 4. inclusão dos domínios 05, 06, 07, 08, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 80 e 90; 5. exclusão dos domínios 01, 02, 03, 04, 11, 12,13 e 16; h) na Tabela 024 - Elemento Tipo: 1. alteração da descrição dos domínios 35 e 43; 2. alteração da referência normativa na descrição dos domínios 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 45; 3. inclusão dos domínios 46, 47, 48, 49 e 50; 4. exclusão do domínio 31. Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute: I - no Anexo 003 - Código da conta: a) alteração do nome das contas 111.92.12.01, 111.92.12.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02, 510.03, 530.07, 530.08, 530.22, 530.23, 540, 570, 570.10, 590, 590.10 e 600; b) inclusão das contas 530.24, 530.25, 530.40, 530.41, 530.42, 530.43, 530.44, 530.50, 530.51, 540.08, 550.20, 550.21, 550.30, 590.11, 590.12, 750, 750.01, 750.02, 750.03, 861 e 862; c) exclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.03, 111.92.06.03.02, 530.10, 530.13, 530.16, 530.17, 530.18, 545, 550.04, 550.05, 550.12, 570.05, 570.07, 570.09, 580, 650, 650.01, 650.02, 650.03, 660, 660.01, 660.02, 660.03 e 695; II - no Anexo 004 - Código do elemento: a) alteração da descrição dos códigos 81 e 83; b) inclusão do código 47; c) exclusão dos códigos 31, 32, 33, 34 e 35; III - no Anexo 006 - Código do parâmetro: a) alteração da descrição do código 8; IV - no Anexo 009 - Código da Subconta: a) exclusão do domínio 030; V - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: a) alteração de toda a estrutura de domínios de FPR aplicáveis a exposições; VI - no Anexo 011 - Código do Mitigador de Risco: a) alteração da descrição dos domínios 108, 111, 116, 119, 133, 151, 158, 164, 178, 180, 211 e 245; b) alteração de citação normativa nos domínios 142, 149, 156, 158, 159, 162, 170, 173, 174, 175, 182 e 191; VII - no Anexo 012 - Código do Fator de Conversão: a) alteração da descrição e de base normativa para os domínios 10, 17, 18, 19 e 20; b) alteração de base normativa para os domínios 21, 22, 23, 31, 32,33, 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61 e 62; c) inclusão dos domínios 05, 06, 07, 08, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 80 e 90; d) exclusão dos domínios 01, 02, 03, 04, 11, 12 e 13; VIII - no Anexo 024 - Elemento Tipo: a) alteração da descrição dos domínios 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 45; b) inclusão dos domínios 46, 47, 48, 49 e 50; c) exclusão do domínio 31. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 295, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre as divisõestemáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional doTrabalho da 23ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de sua atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a solicitação de alteração da composição das divisões e ofícios especializados da PRT da 23ª Região, em atenção às deliberações adotadas no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, formulada pelo Procurador-Chefe da Unidade, por meio do OFÍCIO GPC/PRT23 n. 25.2023, de 1º de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 270ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.2300.0000062/2023-22;, resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região passam a compor as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão do Meio Ambiente do Trabalho, Trabalho Escravo, Administração Pública e Portuário, composta pelos seguintes ofícios: a) 2º Ofício Comum Especializado da PRT da 23ª Região; b) 6º Ofício Comum Especializado da PRT da 23ª Região; c) 7º Ofício Comum Especializado da PRT da 23ª Região; d) 8º Ofício Comum Especializado da PRT da 23ª Região; e) 1º Ofício Comum Especializado da Procuradoria do Trabalho no Município de Cáceres/MT (redistribuído para a Sede da PRT da 23ª Região). II - Divisão de Liberdade Sindical e Combate às Fraudes, Discriminação, Trabalho Infantil, composta pelos seguintes ofícios: a) 1º Ofício Comum Especializado da PRT da 23ª Região; b) 5º Ofício Comum Especializado da PRT da 23ª Região; c) 2º Ofício Comum Especializado da Procuradoria do Trabalho no Município de Barra do Garças/MT (redistribuído para a Sede da PRT da 23ª Região). Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, §8º, da Resolução CSMPT 123/2016, os Ofícios Gerais de 2° Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e os Ofícios das Procuradorias do Trabalho nos Municípios integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão do Meio Ambiente do Trabalho, Trabalho Escravo, Administração Pública e Portuário, composta pelos seguintes ofícios: a) 3º Ofício Comum Geral da PRT da 23ª Região; b) 1º Ofício da PTM de Rondonópolis/MT; c) 2º Ofício da PTM de Alta Floresta/MT; d) 1º Ofício Comum Geral da PTM de Barra do Garças/MT (redistribuído para a Sede da PRT da 23ª Região); e) 1º Ofício da PTM de Sinop/MT. II - Divisão de Liberdade Sindical e Combate às Fraudes, Discriminação, Trabalho Infantil e, composta pelos seguintes ofícios: a) 4º Ofício Comum Geral da PRT da 23ª Região; b) 2º Ofício da PTM de Rondonópolis/MT; c) 1º Ofício da PTM de Alta Floresta/MT; d) 2º Ofício da PTM de Sinop/MT. Art. 3º Revogar a Portaria PGT nº 1745, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, seção 1, de 17 de novembro de 2022, página 227, que trata da Especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso V, e art. 5º, inciso I e Parágrafo único, todos do ADG nº 24/2017, e no item 17.3 do edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.022600/2022-96, aplica à empresa MAX SUN ENERGY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.464.942/0001-94, com endereço na Rua Dona Luiza, n° 424, Belo Horizonte/MG, CEP: 30620-090, penalidade de MULTA no valor de R$ 295,32 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 22 (vinte e dois) dias no âmbito da UNIÃO, por não manter a proposta no curso da sessão do mencionado pregão, em descumprimento ao que estabelecem os itens 4.12 e 12.4.4 do edital do referido certame. WANDERLEY RABELO DA SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 656, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas Anual do exercício de 2022, do Conselho Federal de Biologia - CFBio. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 1º de março de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Biologia - CFBio, referente ao exercício de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho