DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300066 66 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 100, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: JRCC Administradora de Bens LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.242034/2022-21, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 215+600m, pista sentido sul, no município de Palhoça/SC, de interesse de JRCC Administradora de Bens LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JRCC Administradora de Bens LTDA. e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - JRCC Administradora de Bens LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 728.978,201 6.938.645,54 . P2 729.238,500 6.937.943,00 . P3 729.244,500 6.937.942,00 . P4 729.249,600 6.937.942,00 . P5 729.252,100 6.937.943,00 . P6 729.254,600 6.937.943,00 . P7 729.250,200 6.937.943,00 . P8 729.245,700 6.937.943,00 . P9 729.241,900 6.937.945,00 . P10 729.238,200 6.937.948,00 . P11 729.237,200 6.937.948,00 . P12 729.236,800 6.937.948,00 . P13 729.083,100 6.938.466,00 . P14 729.087,500 6.938.468,00 . P15 729.097,300 6.938.442,00 . P16 729.123,200 6.938.373,00 . P17 729.181,600 6.938.222,00 . P18 729.180,100 6.938.222,00 . P19 729.243,500 6.938.057,00 . P20 729.240,300 6.938.055,00 . P21 729.202,100 6.938.155,00 . P22 729.171,900 6.938.233,00 . P23 729.138,800 6.938.320,00 . P24 729.108,600 6.938.398,00 DECISÃO SUROD Nº 102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de placa de sinalização turística na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. - Interessado: Rota das Grutas Peter Lund SPE LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.044293/2023-79, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placa de sinalização turística, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 473+100m, no município de Sete Lagoas/MG, de interesse de Rota das Grutas Peter Lund SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rota das Grutas Peter Lund SPE LTDA e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rota das Grutas Peter Lund SPE LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 575496.00 7844854.00 Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 356, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 229, de 12 de maio de 2022, 239, de 1º de setembro de 2022, e 266, de 25 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2023, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento: I - no Capítulo II - Orientações Gerais: a) alteração dos itens 10-a, 10-b e 10-c; b) alteração de redação dos itens 4, 11 e 13; II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: a) alteração de redação do item 6; III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: a) alteração de citação normativa nos itens 2.4.6.4, 2.4.6.5 e 9.2-b-1-ii; b) alteração da descrição dos itens 1.2, 2.1, 2.1.1, 2.1.5, 2.4.6.2-II, 2.4.7, 2.4.9, 2.5.1, 5.2-b, 7, 8.3 e 9.2-a; c) inclusão dos itens 5.3-e e 9.2.f-2; d) exclusão do item 6.2.f; IV - no Capítulo V - Tabelas: a) na Tabela 003 - Contas: 1. no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR): 1.1. alteração da redação do item A; 1.2. alteração da descrição da função das contas 100, 110, 111, 111.92.06 e 111.92.06.01.01.01, 120.01.03.01; 1.3. alteração da citação normativa na função das contas 111.92.06.01.01.90, 111.92.09, 111.94.08.01 e 120.01.03.02; 1.4. alteração da base normativa (BN) das contas 107, 111.92.06, 111.92.06.01.01.90, 111.93.04 e 111.93.05; 1.5. alteração do nome das contas 111.92.12.01, 111.92.12.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02; 1.6. exclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.03, 111.92.06.03.02; 2. no item B) Detalhamento do limite de imobilização: 2.1. alteração da citação normativa na função da conta 102; 3. no item C) Detalhamento da apuração dos requerimentos mínimos em relação ao RWA: 3.1. alteração da descrição da função das contas 700, 770, 800, 810, 820, 830, 840, 850, 860, 900, 910, 920, 942 e 943; 3.2. alteração de citação normativa na função da conta 943.01; 3.3. alteração da base normativa das contas 800, 810, 820, 830, 840, 850, 860, 910, 920, 942, 943 e 955; 3.4. inclusão das contas 750, 750.01, 750.02, 750.03, 861 e 862;