Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 65

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300065 65 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AL VIAGENS LTDA 007333 49.199.534/0001-88 . COOPERATIVA TRANSPORTE ESCOLAR, TURISMO, FRETAMENTO, LOCACAO DE VEICULOS, CAMINHOES E MÁQUINAS DE GOIAS 007334 48.044.842/0001-71 . D.L.O TRANSPORTES LTDA 007335 09.573.190/0001-00 . EDM TURISMO, PASSEIOS E VIAGENS LTDA 007336 48.178.802/0001-12 . J. A. CAVALCANTE DOS SANTOS LTDA 007337 24.259.234/0001-16 . J.M.C. TRANSPORTES LTDA 007338 03.588.235/0001-34 . S & D TRANSPORTES LTDA 007339 42.856.004/0001-16 . SARCELLA E SAMULEWSKI TRANSPORTE E TURISMO LTDA 007340 49.478.083/0001-18 . SIMAO TRANSPORTES LTDA 007341 44.195.151/0001-18 . TRANSPORTADORA MACUCO LTDA 007342 07.795.148/0001-09 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.195325/2022-12, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de paralelismo entre o km 604+230m e o km 604+290m, no município de Simões Filho/BA, de interesse de Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - CO E L BA ) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 564.488,520 8.585.926,672 . P2 564.496,867 8.585.900,031 . P3 564.505,215 8.585.873,391 DECISÃO SUROD Nº 99, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Logica Participações Eireli. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.232776/2022-48, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 208+830m pista sentido Norte, no município de São José/SC, de interesse de Logica Participações Eireli. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Logica Participações Eireli e a Autopista Litoral Sul S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Logica Participações Eireli. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 733.161,8791 6.943.879,3585 . P2 733.117,7230 6.943.840,5700 . P3 733.165,3920 6.943.891,6310 . P4 733.226,8060 6.943.956,9070 . P5 733.227,8960 6.943.955,8760 . P6 733.215,9830 6.943.938,6340 . P7 733.130,7160 6.943.847,3460 . P8 733.118,5820 6.943.839,7310 . P9 733.117,7230 6.943.840,5700