Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 107

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030100107 107 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001369- 63.2023.6.07.8006, resolve: Art. 1º Designar a servidora THAIS SENA CABRAL NUNES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código FC-6, ficando, consequentemente, dispensado, o servidor Alan Jacobina de Andrade; Art. 2º Designar a servidora ANGELA LUZIA BOTELHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ora à disposição deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Cartório da 6ª Zona Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. Des. Casemiro Belinati PORTARIA Nº 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0000261-08.2023.6.07.8100, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO AKIO NISHIYAMA, matrícula 0071, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 4.207/1963, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, e § 3º, c/c o art. 26, caput, § 1º, e § 3º, inciso I, e o art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem assim no art. 3º, II, § 1º, § 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618/2012, alterada pela Lei nº 14.463/2022. Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0001369- 63.2023.6.07.8006, resolve: Designar a servidora ANGELA LUZIA BOTELHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ora à disposição deste Tribunal, para substituir o titular da função comissionada de Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código FC-6, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares ADRIANA APARECIDA COELHO PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS PORTARIA Nº 24, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/90, as disposições da Resolução TSE nº 23.701/2022 e o teor da Portaria TRE-GO nº 237/2017; CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 21.0.000005636-4, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, vaga nº 100, ocupado pela servidora MÍRIA DE MORAES MAIA, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput fica condicionada à redistribuição, para este Tribunal, em reciprocidade, do cargo de mesma denominação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor NADSON SANTOS DE OLIVEIRA, lotado na 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. ITANEY FRANCISCO CAMPOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º 0009069- 24.2021.6.27.8000, resolve: Art. 1º PRORROGAR a cessão do servidor Reniê Barão da Silva, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Tribunal, para continuar a desempenhar suas funções na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, até o dia 02 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei 8.112/90 c/c artigo 8º do Decreto nº. 10.835/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 286, DE 28 DE JULHO DE 2021 A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria PRE n.º 248/2021, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo SEI nº 0000132-66.2021.6.13.8274, resolve: Art. 1º Fica redistribuído, por reciprocidade, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo servidor NADSON SANTOS DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com o cargo de mesma denominação, criado pela Lei n.º 10.842/2004, ocupado pela servidora MÍRIA DE MORAES MAIA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA PORTARIA Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria PRE nº 166/2022, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo SEI nº 0010718- 77.2022.6.13.8000, resolve: Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 13.150/2015, ocupado pelo servidor THIAGO LONGHI ARAÚJO, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo servidor RICARDO SIMÕES TOMAZ, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CRISTIANA GUALBERTO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ PORTARIA Nº 21.932, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista do contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 0002009-26.2023.6.14.8021, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor requisitado EDNELSON MARINHO SOUSA da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 21ª Zona Eleitoral, com sede no município de Alenquer, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º DESIGNAR a servidora ILA CARMOSINA SOUZA VILLARINHO LIRA DIAS DA SILVA, Analista Judiciário da Área Judiciária do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 21ª Zona Eleitoral, com sede no município de Alenquer, com fulcro na Lei nº 13.150/2015, e no § 1º, do art. 4º, da Resolução TSE nº 23.448/2015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA Nº 47/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0009074- 45.2022.6.15.8000, resolve: Art. 1º - Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei n.º 10.842/2004, e ocupado pelo servidor Gilvan Guedes de Moura Júnior, matrícula n.º 0537, em reciprocidade à redistribuição do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, criado pela Lei n.º 8.112/1990, e ocupado pelo servidor Felipe da Silva Brito, matrícula n.º 308.21.1302. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão PORTARIA Nº 62/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no PA 0002103- 86.2023.6.15.8007, resolve: Art. 1º DECLARAR VAGO, em razão de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - SEM ESPECIALIDADE, Classe 'B', Padrão 7, criado pela Lei nº 11.202, de 29/11/2005, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ocupado pelo servidor ARTHUR CESAR DOS SANTOS ARAÚJO, Matrícula 0598, nomeado pela Portaria TRE n.º 480, de 16/06/2016, publicada no Diário Oficial da União em 13/06/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023. Desª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 127, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no SEI nº 0011321- 42.2022.6.17.8000, resolve: a) conceder à servidora CLÁUDIA MARIA TOSCANO COELHO COSTA, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei 3.402, de 12.06.1958, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, no art. 20, § 2º, II, e § 3º, II, e art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13.11.2019, c/c o art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30.04.2012; b) os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter a servidora migrado, em 29.03.2019, para o Regime de Previdência Complementar, conforme o Processo SEI nº 0004205-53.2020.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13.11.2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; c) nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30.04.2012, os referidos proventos serão acrescidos do Beneficio Especial, que, em consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a contar da data de migração; d) em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU no Parecer 0093/20I8/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14.02.2019, os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO