DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100029 29 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.855979/2022-44 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE IV S A . CNPJ DA MATRIZ: 41.824.567/0001-60 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : UFV Novo Oriente Solar IV (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.999, de 18/01/2022, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.659, de 13/09/2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.679/SPE/MME, de 30/09/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.012.65907/79 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 01/07/2022 a 18/01/2025 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 95, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.856072/2022-01 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE V S A . CNPJ DA MATRIZ: 41.824.539/0001-42 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : UFV Novo Oriente Solar V (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.000, de 18/01/2022, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.660, de 13/09/2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.676/SPE/MME, de 30/09/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.012.65921/78 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 01/07/2022 a 18/01/2025 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.856108/2022-48 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE VI S A . CNPJ DA MATRIZ: 41.824.548/0001-33 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : UFV Novo Oriente Solar VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18/01/2022, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.661, de 13/09/2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.675/SPE/MME, de 30/09/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.012.65936/76 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 01/07/2022 a 18/01/2025 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.411868/2022-20, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/01063 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento CNPJ nº: 07.680.904/0001-54 Razão Social: UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA. Endereço: Av. Ordem e Progresso, 157 - Sala 802 - Várzea da Barra Funda CEP 01141-030 - São Paulo - SP Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 5988/6073 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 303.600 (trezentos e três mil, seiscentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às especificações e quantidades abaixo indicadas: . Caixas Marca Comercial Características do produto . 25.300 Jack Daniel´s Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS BARBOSA LUCAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO DRF/JOA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.053883/2023-13, D EC L A R A : Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0106, o estabelecimento da empresa Debiasi Alimentos e Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 36.272.330/0001-83, situado na Est. Sambura s/n, Brcao, município de Ipuaçú/SC. Art. 2º - Cancelado o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 2, de 23 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 28/02/2023, seção 1, página 35. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETO