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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 28

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100028 28 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.032668/2023-95, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53 até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A empresa contratante é Ventura Petróleo S.A., CNPJ nº 01.785.706/0001-79 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . ANDERSON ROMEIRO DA SILVA 222.306.038-25 10831.720041/2023-91 . CARLOS EDUARDO BARBOSA 250.096.208-39 10831.720062/2023-15 . PABLO DIEGO BEREGGIO 404.789.688-84 10831.720040/2023-47 . PAULO RICARDO JOSE SILVA 440.768.968-40 10831.720074/2023-31 . RAFAELA BORGES DA CUNHA 470.942.678-35 10831.720050/2023-82 Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ R E T I F I C AÇ ÃO No inciso X do art. 3º da Portaria ALF/VCP nº 74, publicada no DOU de 22/02/2023, Seção 1, página 35, Onde se lê: "... (Art. 1º da Portaria ALF/VCP nº 71/2022)" Leia-se: "... (Art. 1º da Portaria ALF/VCP nº 71/2020)" DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 91, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.855690/2022-25 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE I S A . CNPJ DA MATRIZ: 41.815.064/0001-28 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : UFV Novo Oriente Solar I (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.996, de 18/01/2022, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.656, de 13/09/2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.681/SPE/MME, de 30/09/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.012.65874/75 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 01/07/2022 a 18/01/2025 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 92, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.855858/2022-01 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE II S A . CNPJ DA MATRIZ: 41.825.312/0001-11 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : UFV Novo Oriente Solar II (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.997, de 18/01/2022, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.657, de 13/09/2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.678/SPE/MME, de 30/09/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.012.65884/72 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 01/07/2022 a 18/01/2025 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 93, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.855891/2022-22 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE III S A . CNPJ DA MATRIZ: 41.825.337/0001-15 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : UFV Novo Oriente Solar III (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.998, de 18/01/2022, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.658, de 13/09/2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.677/SPE/MME, de 30/09/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.012.65893/76 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 01/07/2022 a 18/01/2025