DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100027 27 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.079334/2022-93, DECLARA: Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de USUÁRIO, sob nº UP-05101/00159, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 14.583.041/0001-62, da pessoa jurídica EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, situado na Rua Professor Aristides Novis, 123 - Federação - Salvador (BA). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE. As contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 354 de 06 de julho de 2017 Dispositivos Legais: Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993), art. 150, § 6º; Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, art. 6º; Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, arts. 18 a 21, 68 e 69; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e, 8º, incisos I e II, alínea e; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 6º. Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 77, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020, que disciplina o atendimento presencial, em complemento a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e a Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte padronizado de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, de 13:00 às 17:00, exceto o Centro de Atendimento aos Contribuintes - CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte cujo horário de atendimento será de 8 (oito) horas diárias ininterruptas, de 09:00 às 17:00." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MICHEL LOPES TEODORO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 80, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.525927/2022-56, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1815 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos ,que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 37, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.MG.054651- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.709, de 19 de abril de 2022com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 81, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.525958/2022-15, declara: Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1816 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 38, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.MG.054652- 6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.710, de 19 de abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 82, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.525969 /2022-97, declara: Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1817 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 39, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.MG.054653- 4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.711, de 19 de abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.525985/2022-80, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº 1818 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 40, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054654- 2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.712, de 19 de abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela