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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 108

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100108 108 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando que a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, por meio da Deliberação nº 237/2022 de 05/10/2022, aprova que os recursos Estaduais e Federais referentes às habilitações e qualificações das Unidades Móveis do SAMU 192, deverão ser repassados para os municípios com base habilitada e qualificada a partir de 15 de novembro de 2022, data que se inicia a gestão do CISNORPI para os 22 municípios pertencentes a 19° Regional de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico 47/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.156450/2022-09, resolve: Art. 1º Fica alterada a gestão das unidades móveis das Bases descentralizadas dos Municípios do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.209.416,00 (dois milhões, duzentos e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Cornélio Procópio para os Municípios de Ibaiti, Jacarezinho, Santo Antônio da Platina e Siqueira Campos, conforme Anexo a esta portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO FUNDO DE REPASSE CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO R E M A N E JA M E N T O . INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ CUSTEIO TOTAL ANUAL R$ . 410640 PR Cornélio Procópio Municipal Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio -1.554.000,00 -655.416,00 -2.209.416,00 . 410970 PR Ibaiti 7077777 USB Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 410970 PR Ibaiti 7077785 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 411180 PR Jacarezinho 7077793 USB Fundo Municipal de Jacarezinho 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 411180 PR Jacarezinho 7077807 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 412410 PR Santo Antônio da Platina 7077815 USB Fundo Municipal de Santo Antônio da Platina 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 412660 PR Siqueira Campos 7077823 USB Fundo Municipal de Saúde de Siqueira Campos 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 PORTARIA GM/MS Nº 197, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3124, de 28 dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) , Livro II - Dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências e seus Objetivos - Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 22 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo; Considerando a Deliberação CIB/SP nº 28, de 27 de junho de 2014, que aprova o Plano de Ação da RUE da RRAS 5 - Rota dos Bandeirantes; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 972/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174341/2019-60, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da identificação, no processo de monitoramento da Rede de Atenção às Urgências, de descumprimento de requisitos previstos no art. 861 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referentes à qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO F Í S I CO (CANCELAMENTO) VALOR TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL) (R$) . 353440 SP O S A S CO 0008052 HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO ES T A D U A L 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 3.600.000,00 . 351060 SP C A R A P I C U Í BA 2792168 HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA ES T A D U A L 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 2.400.000,00 . T OT A L 2 6.000.000,00 DESPACHO Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 71000.002402/2021-20 Interessado: COMUNIDADE CASA DONA PAULA/AL, CNPJ nº 13.807.857/0001-60. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 192/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0031989561), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada; Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de