DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100111 111 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0213020050 ANALISE DE RESIDUOS DE P ES T I C I DA S Incluir Descrição: CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS LABORATORIAIS PARA DETECÇÃO DA PRESENÇA E QUANTIFICAÇÃO DE RESIDUOS DE PESTICIDAS EM ÁGUA DE CONSUMO E USO HUMANO QUE PODEM SER NOCIVOS A SAÚDE HUMANA. A ANÁLISE DE RESIDUOS DE PESTICIDAS EM ÁGUA É REALIZADO PARA VERIFICAR A POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. . 0213020068 ANALISE FISICO-QUIMICA DE AG U A Incluir Descrição: CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS LABORATORIAIS PARA DETECÇÃO DA PRESENÇA E QUANTIFICAÇÃO DE PARÂMETROS FÍSICO-QUÍMICOS DA ÁGUA DE CONSUMO E USO HUMANO. SÃO PARÂMETROS ANALISADOS PARA VERIFICAR A POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. . 0213020076 CULTURA P/ IDENTIFICACAO DO VIBRIO CHOLERAE EM ANALISE DE AGUA Incluir Descrição: CONSISTE EM UM PROCEDIMENTO LABORATORIAL PARA O ISOLAMENTO E A IDENTIFICAÇÃO DO VIBRIO CHOLERAE EM ÁGUA DE CONSUMO E USO HUMANO. PORTARIA Nº 212, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de rim. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GN/NS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 55/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.085442/2022-62; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 RIM: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 2 01 23 PR 02 . I - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar LTDA . II - CNPJ: 76.498.013/0001-02 . III - CNES: 3000885 . IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 1 01 23 PR 02 . I - responsável técnico: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902 - PR; . II - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778 - PR; . III - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR; . IV - membro: Mathias Burin Grohe, cirurgião geral e urologista, CRM 41272 - PR. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA Nº 107, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 585ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 02/03/2023 a 21/03/2023, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT nº 71 e 74 e as recomendações preliminares para as UAT nº 71 e 74, acrescidas dos insumos correspondentes. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 584ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.000269/2022-04 Oeste Saúde assistência à Saúde Suplementar S.A. DIPRO Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo inalterado o resultado do Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2021 (ano base 2020). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 585ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.002860/2023-79 São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada 302091 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30791894 543.289,44 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.054,82) . 33910.001299/2023-19 Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Lt d a . 317144 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30565146 763.946,89 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 12.732,45) . 33910.002811/2023-36 Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. 302147 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30830107 520.180,88 (pagáveis em 9 parcelas de R$ 57.797,88) . 33910.000408/2023-72 Sistema e Planos de Saúde Ltda 352586 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30685728 674.490,95 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.241,52) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente