DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100112 112 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 585ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . Processo ANS n.º Nome Relator Decisão . 33910.006361/2021-99 Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 e 43 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o seu Anexo I-c; tendo em vista o art.4º, parágrafo único, da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022 e visando a melhor distribuição de tarefas, resolve: Art. 1º Acrescentar o art.1º-A à PORTARIA Nº 3, de 9 de maio de 2022, que delegou a competência prevista no Art. 25, inciso VI, parte final e no Art. 38, da Resolução Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, ao Gerente responsável pela Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI e aos chefes dos 12 (doze) Núcleos da ANS (NÚCLEO BAHIA - BA, NÚCLEO CEARÁ - CE, NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF, NÚCLEO MATO GROSSO - MT, NÚCLEO MINAS GERAIS - MG, NÚCLEO PARÁ - PA, NÚCLEO PARANÁ - PR, NÚCLEO PERNAMBUCO - PE, NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP, NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ, NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS e NÚCLEO SÃO PAULO - SP), para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2° da Resolução Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, nos seguintes termos: "Art. 1º-A - A delegação prevista no artigo 1º dessa Portaria alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43 da RN n° 483, de 29 de março de 2022, desde que obedecidas as duas condições abaixo, cumulativamente: I - delegação restrita aos chefes dos NÚCLEOS CEARÁ- CE, Mato Grosso - MT, Minas Gerais - MG, Paraná -PR, Pará - PA, Rio de Janeiro - RJ e Rio Grande do Sul - RS; e II - o valor da multa em primeira instância ser inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais)." Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, ficam mantidas, aplicando-se também à presente delegação adicional as disposições contidas nos art. 2° e seguintes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.930989/2022-42 Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar em 2023 o Compêndio da Farmacopeia Brasileira (Métodos gerais e Capítulos), aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12/08/2019. Área responsável: GELAS/DIRE4 Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda (assunto de atualização periódica). Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto. Relatoria: Rômison Rodrigues Mota DESPACHO Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Circuito Deliberativo - CD DN nº 181/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo. Recorrente: 43.245.451 MILENA SANTANA CAMPOS CNPJ: 43.245.451/0001-00 Número do Processo: 25351.370993/2022-49 Expediente: 4878427/22-3 Data do protocolo: 27/10/2022 Prazo máximo para decisão: 25/04/2023 Recorrente: 45030081 RILENE DA SILVA CARDOSO CNPJ: 45.030.081/0001-00 Número do Processo: 25351.096520/2022-74 Expediente: 5043221/22-4 Data do protocolo: 12/12/2022 Prazo máximo para decisão: 10/06/2023 Recorrente: A BARBOSA SOBRINHO - ME CNPJ: 02.678.189/0002-82 Número do Processo: 25351.355227/2014-44 Expediente: 5056981/22-2 Data do protocolo: 15/12/2022 Prazo máximo para decisão: 13/06/2023 Recorrente: A GONCALVES BEZERRA FARMACIA LTDA. CNPJ: 35.836.763/0001-51 Número do Processo: 25351.695088/2021-18 Expediente: 4888826/22-5 Data do protocolo: 31/10/2022 Prazo máximo para decisão: 29/04/2023 Recorrente: A J D COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 10.275.256/0005-99 Número do Processo: 25351.367244/2022-34 Expediente: 4834316/22-1 Data do protocolo: 18/10/2022 Prazo máximo para decisão: 16/04/2023 Recorrente: A JUNIO BRITO ALVES LTDA. - ME CNPJ: 11.441.087/0001-59 Número do Processo: 25351.106599/2015-20 Expediente: 5055486/22-8 Data do protocolo: 15/12/2022 Prazo máximo para decisão: 13/06/2023 Recorrente: A MAIS BRASILEIRAS LTDA. CNPJ: 35.933.655/0007-92 Número do Processo: 25351.385052/2022-18 Expediente: 4882658/22-8 Data do protocolo: 31/10/2022 Prazo máximo para decisão: 29/04/2023 Recorrente: A MELO MEDEIROS DROGARIA CNPJ: 43.450.756/0001-45 Número do Processo: 25351.391594/2022-11 Expediente: 4881170/22-0 Data do protocolo: 28/10/2022 Prazo máximo para decisão: 26/04/2023 Recorrente: A. A. DE S. WEBA CNPJ: 05.136.393/0002-60 Número do Processo: 25351.374760/2022-15 Expediente: 4840367/22-9 Data do protocolo: 19/10/2022 Prazo máximo para decisão: 17/04/2023 Recorrente: A. C M. DE ASSIS FROTA CNPJ: 47.432.432/0001-35 Número do Processo: 25351.326620/2022-31 Expediente: 4872544/22-7 Data do protocolo: 26/10/2022 Prazo máximo para decisão: 24/04/2023 Recorrente: A. F. COELHO CAVALCANTE CNPJ: 30.405.899/0001-93 Número do Processo: 25351.395157/2022-77 Expediente: 4871063/22-6 Data do protocolo: 26/10/2022 Prazo máximo para decisão: 24/04/2023 Recorrente: A. S. F. DE HOLANDA LTDA. CNPJ: 07.643.640/0003-20 Número do Processo: 25351.330202/2022-48 Expediente: 4816757/22-6 Data do protocolo: 13/10/2022 Prazo máximo para decisão: 11/04/2023 Recorrente: ABATIA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 46.576.315/0001-82 Número do Processo: 25351.567501/2022-36 Expediente: 5055416/22-0 Data do protocolo: 15/12/2022 Prazo máximo para decisão: 13/06/2023 Recorrente: ADEMIR SAUER CNPJ: 07.655.676/0001-62 Número do Processo: 25351.135921/2014-47 Expediente: 4827248/22-5 Data do protocolo: 17/10/2022 Prazo máximo para decisão: 15/04/2023 Recorrente: ADRIANO VERISSMO CAIRES CNPJ: 36.710.437/0002-47 Número do Processo: 25351.326591/2022-15 Expediente: 4847064/22-3 Data do protocolo: 20/10/2022 Prazo máximo para decisão: 18/04/2023 Recorrente: AJD COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 10.275.256/0006-70 Número do Processo: 25351.367205/2022-37 Expediente: 4863422/22-1 Data do protocolo: 25/10/2022 Prazo máximo para decisão: 23/04/2023 Recorrente: AJL BECKER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 20.365.952/0002-05 Número do Processo: 25351.395972/2022-36 Expediente: 4863721/22-1 Data do protocolo: 25/10/2022 Prazo máximo para decisão: 23/04/2023 Recorrente: ALBUQUERQUE E HOLTZ DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.021.370/0001-31 Número do Processo: 25351.581764/2022-58 Expediente: 0061079/23-5 Data do protocolo: 19/01/2023 Prazo máximo para decisão: 18/07/2023 Recorrente: ALDO E JOAO LTDA. CNPJ: 33.546.805/0001-94 Número do Processo: 25351.194957/2002-29 Expediente: 4870008/22-8 Data do protocolo: 26/10/2022 Prazo máximo para decisão: 24/04/2023 Recorrente: ALEXANDRE ALCANTARA DA SILVA FARMACIA - ME CNPJ: 26.002.495/0001-81 Número do Processo: 25351.316715/2020-84 Expediente: 4864738/22-1 Data do protocolo: 25/10/20220 Prazo máximo para decisão: 23/04/2023 Recorrente: ALQUIFAR LTDA. CNPJ: 43.699.191/0003-04 Número do Processo: 25351.326586/2022-02 Expediente: 4877970/22-9 Data do protocolo: 27/10/2022 Prazo máximo para decisão: 25/04/2023