DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100124 124 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ: 38.264.716/0001-79 Número do Processo: 25351.046210/2020-47 Expediente: 4864209/22-6 Data do protocolo: 25/10/2022 Prazo máximo para decisão: 23/04/2023 Recorrente: WHITENESS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA. CNPJ: 32.256.235/0001-35 Número do Processo: 25351.614260/2019-26 Expediente: 0026756/23-4 Data do protocolo: 10/01/2023 Prazo máximo para decisão: 09/07/2023 Recorrente: WS DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.136.858/0001-04 Número do Processo: 25351.486711/2022-24 Expediente: 5107361/22-6 Data do protocolo: 29/12/2022 Prazo máximo para decisão: 27/06/2023 Recorrente: XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - ME CNPJ: 08.493.791/0001-40 Número do Processo: 25351.132991/2019-58 Expediente: 0031294/23-5 Data do protocolo: 11/01/2023 Prazo máximo para decisão: 10/07/2023 Recorrente: XERIFE PALHEIROS LTDA. CNPJ: 22.492.064/0001-90 Número do Processo: 25351.684517/2021-21 Expediente: 0036597/23-6 Data do protocolo: 12/01/2023 Prazo máximo para decisão: 11/07/2023 Recorrente: ZILDA BINDO DE OLIVEIRA-ME CNPJ: 03.435.373/0001-83 Número do Processo: 25351.138876/2014-82 Expediente: 4888222/22-4 Data do protocolo: 31/10/2022 Prazo máximo para decisão: 29/04/2023 Recorrente: ZONA NOROESTE - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EHOMEOPATIA LTDA. CNPJ: 14.203.829/0002-87 Número do Processo: 25351.344069/2022-15 Expediente: 4842724/22-1 Data do protocolo: 19/10/2022 Prazo máximo para decisão: 17/04/2023 Recorrente: ZUNARELLI & CIA LTDA. CNPJ: 72.204.456/0001-84 Número do Processo: 25351.640341/2014-77 Expediente: 4875270/22-3 Data do protocolo: 27/10/2022 Prazo máximo para decisão: 25/04/2023 Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 05.254.971/0001-81 Número do Processo: 25351.767704/2020-69 Expediente: 4974711/22-9 Data do protocolo: 23/11/2022 Prazo máximo para decisão: 22/05/2023 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 645, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução RE n° 1.588, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 91, de 16 de maio de 2022, Seção 1, pág. 96, devido a sentença proferida na ação constante no Processo n. 1056324-75.2021.4.01.3400 - 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Art. 2º Ficam reestabelecidos os efeitos da Resolução RE nº 2.440, de 18/06/2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.148, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões aos métodos gerais da Farmacopeia Brasileira 5.2.30 Carbono orgânico total, 5.3.3.10 Ensaio iodométrico de antibióticos, 5.5.3.2.1 Teste de esterilidade e ao novo capítulo sobre Correlação in vitro-in vivo, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/854127?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.930989/2022-42 Assunto: Proposta de atualização dos métodos gerais da Farmacopeia Brasileira 5.2.30 Carbono orgânico total, 5.3.3.10 Ensaio iodométrico de antibióticos, 5.5.3.2.1 Teste de esterilidade e de inclusão do novo capítulo sobre Correlação in vitro-in vivo. Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto da Agenda Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota Minuta SEI nº 2230306 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial - Mandado de Segurança Cível nº 0000855- 48.2019.5.10.0021, proveniente da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e com fundamento na Análise Técnica 541 (31773146), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 19964.113144/2022-89 de interesse do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (impugnante 1), CNPJ: 01.351.971/0001-49, nos termos do art. 249, inciso IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; INDEFERIR a impugnação nº 19964.114036/2022-23 de interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiânia (impugnante 2), CNPJ: 10.966.476/0001-35, nos termos do art. 249, inciso V, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Pequenas e Microempresas e Transportadores Autônomos de Veículos dos Municípios de Anápolis, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Hidrolândia, Catalão e Itumbiara - GO - SINTRAVAM, CNPJ 08.860.864/0001-95, Processo 46208.009228/2016-13, para representar a Categoria econômica das pequenas e microempresas e transportadores autônomos vinculados ao transporte rodoviário de veículos. Empresas e dos transportadores autônomos que realizam o transporte rodoviário de veículos (transporte de veículos em caminhões cegonhas), com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Anápolis, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Hidrolândia, Catalão e Itumbiara, no Estado de Goiás nos termos do art. 252, incisos II e III, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (impugnante 1), CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo 46000.007522/96-59; excluindo os municípios de Anápolis, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Hidrolândia, Catalão e Itumbiara, no Estado de Goiás; B) SINDITAC/GO - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiânia (impugnante 2), CNPJ: 10.966.476/0001-35, processo nº 46208.006781/2009-67, excluindo a categoria econômica dos transportadores autônomos que realizam o transporte rodoviário de veículos (transporte de veículos em caminhões cegonhas), nos municípios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Goianésia, no Estado de Goiás, nos termos do art. 255, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos processo judicial n. 5001133- 15.2021.4.04.7014/PR, com PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 02192/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, encaminhado mediante o OFÍCIO n. 00413/2023/CORESPPFE/PRU4R/PGU/AGU e com fundamento na Análise Técnica 3199 (31918786), resolve: Desarquivar o processo nº 46212.000435/2017-16 e em ato continuo DEFERIR o pedido de registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus do Sul, CNPJ: 05.879.930/0001-80, Processo nº 46212.000435/2017-16, para representar a Categoria Profissional dos Servidores e servidoras Públicos Municipais de São Mateus do Sul, da Administração direta, indireta assim como os servidores já aposentados ou que vierem a se aposentar, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nos termos dos incisos I e VII do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os Servidores e servidoras Públicos Municipais de São Mateus do Sul, da Administração direta, indireta assim como os servidores já aposentados ou que vierem a se aposentar, no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná; B) APP- SINDICATO - APP SIND TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PUBLICA PARANA, CNPJ: 76.693.225/0001-32, processo nº 46000.005856/2003-23; excluindo os Trabalhadores em Educação: Professores, Funcionários e Especialistas em Educação (Orientadores Educ acionais, Supervisores Escolares e Administradores Escolares) da Rede Pública Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Especial no município São Mateus do Sul; C) SINDACS/PR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná, CNPJ: 08.168.843/0001-03, processo nº 46212.005492/2008-09, excluindo o município São Mateus do Sul; nos termos do art. 255 do mesmo normativo. A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial, Processo nº 0000965-37.2015.5.10.0005, proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, a qual suspendeu o Registro Sindical (RES) da entidade até até que fosse incluída em sua representação a delimitação da área de exploração, até dois módulos rurais, de acordo com o Decreto-lei nº 1.166/71 c/c a Lei nº 9.701/98; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 545/2023 (31819557), resolve: REATIVAR o CADASTRO do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santa Helena - SC, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46220.001910/2011-87 (31819853), CNPJ: 86.891.165/0001-16 (31819858), tendo em vista a apresentação do Estatuto Social Atualizado (31111798), autenticado e registrado em cartório, contendo a respectiva delimitação em sua representação. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial - PetCiv 0010935-70.2021.5.15.0083, oriunda da 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO; Parecer DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00040/2023/CORETRABNE/PRU3R (31724726), resolve: Anotar o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALAO DE BELEZA, INSTITUTO DE BELEZA,CLINICA DE BELEZA DO DISTRITO FEDERAL,CNPJ: 00.505.883/0001-91, Carta Sindical L039 P070 A1964, excluindo a categoria dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-Educação, e Similares Especializados no Atendimento Público Unissex/Misto. ELZILENE MENDES BASTOS Coordenadora-Geral Substituta