DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100153 153 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 12º. Não são autorizadas quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamento, ressalvada condição imprevisível, devidamente justificada, de forma completa, fundamentada e efetivamente clara. O JETON Art. 13º. Será permitido o pagamento de jeton ao conselheiro efetivo ou suplente que seja convocado para participar de reuniões de caráter deliberativo, da diretoria e/ou plenário. § 1º. O jeton será pago mensalmente desde que seja comprovada a participação do Conselheiro. § 2º. O Jeton não poderá ser cumulado com outra categoria de Diária, Meia- Diária ou auxílio-representação. DO AUXÍLIO-REPRESENTAÇÃO Art. 14º. O auxilio de representação não poderá ser acumulado com outra categoria e, será concedido, quando convocado conselheiro efetivo ou suplente para realização de representação honorífica, na localidade de sua residência. DOS PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO Art. 15º. Os pagamentos relativos à concessão de diárias, auxilio embarque/desembarque e deslocamentos terrestres, deverão ser realizados, preferencialmente, 48 (quarenta e oito) horas antes do efetivo deslocamento. Art. 16º. A prestação de contas devera ser realizada em ate 48 (quarenta e oito) horas a partir da realização do evento, encaminhada para o e-mail institucional da gerência executiva, observando necessariamente a apresentação do relatório de viagens, bem como de copias de cartões de embarque ou declaração fornecida pela companhia aérea, copias das atas de reuniões e descrição dos trabalhos realizados, consignando dias e horários. Art. 17º. Recebida a diária (ou outro beneficio)e não realizada a viagem, ou quando cumprida parcialmente a atividade, deverá o beneficiário proceder a devolução do valor devido ao Conselho Regional de Odontologia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do retorno ou interrupção do deslocamento. Art. 18º. A ausência de quaisquer documentos disciplinados nesta Decisão impedirá a autorização de concessões de qualquer natureza. Para atendimento as faltas, deverá a gerência executiva proceder medidas de saneamento do quadro, submetendo o processo de concessão à apreciação da diretoria do Conselho Regional de Odontologia. Art. 19º. O processo de concessão de beneficio que inobservar quaisquer dos preceitos contidos na presente Decisão será considerado irregular e sujeita àqueles que derem causa, seja beneficiário, seja interveniente no processo, às sanções previstas na legislação. Art. 20º. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Odontologia. Art. 21º. Fica revogada a Decisão CRO/AM Nº 01/2022. Art. 22º. Esta Decisão e todos seus anexos entram em vigor no dia 01 de março de 2023. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR Presidente do Conselho MICHELE PASCHOALOTTI LEMOS Secretária ANEXO I . Categoria Diárias Municipais R$ Diárias Estaduais R$ Internacional Us$ Internacional Us$/€ . Conselheiros 700,00 1.100,00 470,00 470,00 . Membros de Comissão e Convidados 680,00 865,20 400,00 400,00 . Chefia - Assessores 440,00 692,16 320,00 320,00 . Funcionários CRO 350,00 519,12 240,00 240,00 . Auxilio Embarque e Desembarque 250,00 550,00 Valor em R$ acrescido de 50% convertido para a moeda do país de destino na data do pagamento.. Valor em R$ acrescido de 50% convertido para a moeda do país de destino na data do pagamento . Indenização por KM rodado (artigo 8º) 1,48 - - . Jeton do valor da diária (art.9º) 445,00 - - . Auxilio Representação 356,00 - -