DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030200081 81 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Tornar público que os aposentados ARY DE OLIVEIRA, CPF .511.717-*, matrícula 270449, e NADYR PINHEIRO MACHADO, CPF 412.187-*, MATRÍCULA 2298657, terão o pagamento dos proventos suspensos por motivo de não realizarem a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO de 2023, por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniverário: DEZEMBRO/2022. 1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado, na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020. 1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital. HUDSON LUIZ COGO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A Direção do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, com fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990 e em cumprimento ao Acórdão nº 17251/2021-TCU- 1ª Câmara (TC 032.147/2017-1) e à sentença proferida no processo 5000045- 43.2020.4.02.5102, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os servidores inativos especificados a seguir, a fim de dar ciência da decisão proferida nos autos do respectivo processo administrativo individualizado quanto à a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987, cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste Órgão, ou através de solicitação ao email [email protected]. O prazo para a interposição de recurso administrativo à referida decisão é de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. . NOME Nº do Processo Individualizado Posição At u a l Posição Corrigida . ADIR RODRIGUES VIEIRA 003460/19-19 D116 D110 . ADIR SILVA DA FONSECA 000210/19-27 C116 C114 . ALFREDO CARLOS CASTANHEIRA DAMASIO 000072/19-86 E116 E111 . ANA MARIA COURI MOREIRA 003482/19-89 E416 E412 . ANA MARIA DA CONCEIÇÃO 003483/19-23 D110 D104 . ANA MARIA GOMES 003486/19-67 D416 D415 . ANA MARIA PIMENTEL 051199/18-82 E114 E108 . ÂNGELA MARIA ALBRECHT 003489/19-09 D115 D112 . ANGELA MARIA DE SOUZA COELHO 003493/19-69 E116 E113 . ANILTON PEREIRA DA SILVA 003497/19-47 C109 C108 . ARLETE MACIEL MONTEIRO 003505/19-55 D116 D114 . ARMANDO SALLES DIAS 000083/19-66 D112 D109 . BELLITA MARIA MENDES DE SOUZA 003540/19-74 D116 D114 . CELIA REGINA ISABEL CENTURIAO 052600/18-00 D116 D113 . COSME DA SILVA 003604/19-37 A111 A105 . CREMILDA DA SILVA 052603/18-35 E116 E111 . DECTIMAR BRAGA DE SAO SABBAS 003617/19-14 E116 E114 . DILMA DOS SANTOS 003622/19-19 C111 C109 . DIRCE MARINS OPILHAR 003630/19-65 D216 D214 . ELIZENE DE SOUZA PINA 003704/19-63 C216 C209 . ELOCY DE OLIVEIRA SANTANA 003707/19-05 D416 D411 . ESTHER DORCELINA CONCEIÇÃO DE SOUZA 003725/19-89 D316 D314 . FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AGRA 003742/19-16 C112 C109 . FRANCISCO VIRGINIO DE MELO NETO 003744/19-13 D116 D114 . GERLI RODRIGUES OLIVEIRA 052532/18-71 D116 D110 . GLAUCIA VERCINA BAZILIO DE AZEVEDO 000388/2023-54 E116 E112 . HELCIO PEREIRA PACKNESS 006093/18-24 D116 D113 . IARA ROSA DE MENEZES GOMES 003932/19-33 E116 E113 . IRAILDE SANTOS DE SA 003944/19-68 B416 B415 CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1-PROGEP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, vem, pelo presente edital NOTIFICAR, a Srª MARY DO ESPIRITO SANTO CHAGAS DA SILVA, CPF nº 012.345.363-15, por não se encontrar no domicílio informado, e a intima quanto ao teor do Ofício PROGEP nº 010, de 23/01/2023, que trata da exclusão de parcela de Gratificação de Estímulo à Docência - GED, constante da base de cálculo da rubrica de Quintos/Décimos de Funções Comissionadas, que a supracitada aposentada percebe em sua ficha financeira. Os autos do processo eletrônico em epígrafe podem ser consultados por meio de acesso externo no sistema SEI/UFMA, ou na sede da PROGEP, em horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 7, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023. . Nomes Aposentado/Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão/Matrícula . ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA Aposentado 01/11/2022 26276-0415391 . AQUINO MACHADO Aposentado 01/11/2022 26276-0416820 . CARLOS JOSE AVELINO DE SOUZA VIEIRA Aposentado 01/11/2022 26276-0416496 . EURIDES DE SALES PEREIRA Aposentado 01/11/2022 26276-0415299 . INES GOMES DE JESUS Aposentado 01/11/2022 26276-0415900 . JOSE SCOFONI FALEIROS Aposentado 01/11/2022 26276-0415584 . JOSINETE RIBEIRO BRITO Aposentado 01/11/2022 26276-0416662 . LUIZ AUGUSTO PASSOS Aposentado 01/11/2022 26276-1123910 . MARIA DAS GRACAS BORGES CUSTODIO Aposentado 01/11/2022 26276-0415233 . MERCEDES PRAXEDES DE ARAUJO LIMA Aposentado 01/11/2022 26276-0415153 . ALBERTO HIROSHI KAWASHITA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-0417559 . CILENE TOCANTINS CERQUEIRA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-1124061 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013- SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL SG/MPF Nº 26, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria PGR/MPF nº 814, de 30 de setembro de 2022, e no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004554/2023-25, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até as 18h do dia 6 de março de 2023 o prazo aberto pelo Edital SG/MPF nº 23, de 23 de fevereiro de 2023, publicado no DOU - SEÇÃO II de 28/02/2023, página 85, para inscrição na formação de cadastro de reserva de membros do Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis. Art. 2º Ficam convalidadas as inscrições realizadas no Sistema de Seleção de Membros - SISAM, no dia 27 de fevereiro de 2023, para cadastro de reserva de membros do Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis. Art. 3º Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO