DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200018 18 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF CSPAIF Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Territorialização e Proteção Básica no Domicílio a Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiê CGT P B Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto I CCE 3.05 . DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DPSE Diretor CCE 1.15 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assistente de Projeto FCE 3.02 . Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais CG M S E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Coordenação de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais CMSE Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Alta Complexidade CG P AC Coordenador-Geral CCE 1.13 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Coordenação de Serviços de Acolhimento CSA Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade CG P M C Coordenador-Geral CCE 1.13 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Coordenação de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos CSEFI Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Relação do SUAS com os Sistemas de Justiça e Garantia de Direitos CG S J G D Coordenador-Geral FCE 1.13 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Coordenação de Relação do SUAS com os Sistemas de Justiça e Garantias de Direitos CSJGD Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral do Serviço de Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no SUAS CG S C P E Coordenador-Geral FCE 1.13 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Chefe de Projeto I CCE 3.05 . Chefe de Projeto I CCE 3.05 . Coordenação de Atenção ao Migrante e Refugiados no SUAS CAMR Coordenador FCE 1.10 . Coordenação do Serviço de Situações de Calamidades Públicas e de Emergências do SUAS CSCPE Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEFNAS Diretor CCE 1.15 . Divisão de Apoio ao FNAS DA P Chefe CCE 1.07 . Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil CG EO FC Coordenador-Geral FCE 1.13 . Assistente CCE 2.07 . Divisão de Execução Orçamentária e Financeira D EO F Chefe CCE 1.07 . Divisão de Execução Contábil D CO N T Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil C EO FC Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Gestão de Transferências Voluntárias CG GT V Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assistente CCE 2.07 . Assistente CCE 2.07 . Divisão de Gestão de Transferências Voluntárias D GT V Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Análise de Mérito CAM Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Instrução CINST Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Prestação de Contas CG P C Coordenador-Geral CCE 1.13 . Divisão de Prestação de Contas DPC Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Análise de Prestação de Contas CAPC Coordenador CCE 1.10 . Coordenação de Monitoramento CM Coordenador CCE 1.10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/MDIC nºs 19972.100667/2022-66 (restrito) e 19972.100666/2022-11 (confidencial) e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.101399/2022-08 público e 19972.101400/2022-96 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 2/2023/MDIC, de 28 de fevereiro de 2023 do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão de medida antidumping instituída pelas Resoluções CAMEX nºs 66 e 67, de 21 de agosto de 2017, publicadas no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de agosto de 2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e7304.39.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e Romênia decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 38, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de agosto de 2022: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 07/04/2023 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 02/05/2023 . art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 01/06/2023 . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 21/06/2023 . art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 17/07/2023 2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de junho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 38, de 19 de agosto de 20222, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de agosto de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que tratam as Resoluções CAMEX nºs 66 e 67, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. 3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020. 4. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado para fins de apuração do valor normal para a China. TATIANA LACERDA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.100668/2023-15 Interessada: SIMONE MONTEIRO NUNES QUIRINO O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física SIMONE MONTEIRO NUNES QUIRINO, portadora do CPF nº 318.486.348-46, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a interessada SIMONE MONTEIRO NUNES QUIRINO apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 26 de janeiro de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada. UALLACE MOREIRA LIMA