DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200032 32 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 25.298.162/0001-89 e sob matrícula CEI nº 90.012.82412/76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado Reforços na Subestação Onça Puma e na Linha de Transmissão 230 KV Integradora - Onça Puma (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.032, de 25.05.2021, alterada pela Resolução Autorizativa nº 11.279, de 08.03.2022), aprovado pela Portaria nº 1759/SPE/MME, de 04 de novembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de transmissão de energia elétrica, localizado no Município de Ourilândia, Estado do Pará, com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de 18/07/2022 a 18/07/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-721.919/2023-15 UK 03/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 42.984 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 42.984 3.582 Bulleit Bourbon Uisque americano, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-721.919/2023-15 UK 02/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.033.680 (hum milhão, trinta e três mil, seiscentos e oitenta) selos de controle, Código 9837-15 Tipo BEBIDA ALCOÓLICA, Cor VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 1.033.680 86.140 GIN TANQUERAY Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30 GL Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-721.919/2023-15 UK TST/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 500 ( quinhentos) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 500 40 Bulleit Bourbon Uisque americano, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920- 722.638/2023-71, pela Empresa AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, CNPJ nº 07.415.554/0001-07, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/036, do processo nº 10920.723431/2018-57, situada na Rua João Pessoa, nº 1306, Sala 02, Bairro Santo Antônio, em Joinville/SC, CEP 89.218.280 declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 13.020 (treze mil e vinte) selos de controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 6.000 1.000 Whisky TAMNAVULIN MALT DOUBLE CASK Uisque escocês, em caixas contendo 6 garrafas de 700 ml, sem idade informada. . 1.740 290 Whisky JURA JOURNEY M A LT Uisque escocês, em caixas contendo 6 garrafas de 700 ml, sem idade informada. . 540 90 Whisky JURA 18YO MALT Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 700 ml, sem idade informada. . 1.740 290 Whisky JURA 10YO MALT Uisque escocês, em caixas contendo 6 garrafas de 700 ml, sem idade informada. . 3.000 500 Whisky TAMNAVULIN SHERRY CASK Uisque escocês, em caixas contendo 6 garrafas de 700 ml, sem idade informada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10976 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, ES BRASIL LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 19.324.555/0001-17. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 17, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10412 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, AD SHIPPING AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 24.875.425/0001-02. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI R E T I F I C AÇÕ ES No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 01/03/2023, seção 1, página 30) Onde se lê: "VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO" Leia-se: "RINALD BOASSI" No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 01/03/2023, seção 1, página 30) Onde se lê: "VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO" Leia-se: "RINALD BOASSI"