DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200047 47 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 1765/2023-815.132/2022-KAROLINE MORESCO- JESSE OTTO FREITAS D ES P AC H O Relação nº 21/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.186/2018-LZK CONSTRUTORA LTDA-OF. N°5159/2023/DIFIS-SC/ANM Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.060/2020-DIAGO LUIS SCHUSTER- Alvará n°Parte do Alvará nº 5324/2021 - Cessionario:815.329/2022-Terra Mineral Serviços de Engenharia Ltda- CPF ou CNPJ 36.515.241/0001-10 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.204/2017-FERNANDO HEIL- Área de 68,82 ha para 50,00 ha-Saibro- Brusque/SANTA CATARINA Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.244/2021-BALEIA FRANCA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO EIRELI-Granito- Imaruí/SANTA CATARINA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.145/2007-MINERACAO BOA VISTA LTDA-OF. N°5139/2023/DIFIS-SC/ANM 815.032/2012-STONE ENGENHARIA MINERAL LTDA EPP-OF. N°5247/2023/DIOUT-SC/ANM 815.372/2008-AGUAS DIAMANTE LTDA-OF. N°4801/2023/DIFIS 815.424/1986-COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA-OF. N°1862/2023/DIFIS-SC/ANM Determina a interdição da lavra(442) 003.156/1936-CARBONIFERA CATARINENSE LTDA- N° do Termo de Interdição:AUTO DE INTERDIÇÃO Nº 7/2023/GER-SC/UAC-SC, de 15 de fevereiro de 2023- Lacre N° s/nº Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.607/2012-RF REFLORESTADORA LTDA-OF. N°5170/2023/DIOUT-SC/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.294/2018-ADILSON JOSE OTTO-OF. N°4365/2023/DIOUT-SC/ANM 815.556/2017-MINERACAO SANTA BARBARA LTDA-OF. N°4831/2023/DIFIS- SC/ANM 815.691/2006-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA EIRELI-OF. N°5524/2023/DIOUT- SC/ANM 815.260/2013-CITRINA PARTICIPACOES LTDA-OF. N°4961/2023/DIOUT-SC/ANM Indefere o(s) seguinte(s) requerimento(s) de lavra. O(s) processo(s) permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139) 826.279/1995-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.483/2021-LUIZ CARLOS LOPES LCL SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO- nenhum título associado n° - Cessionário: A. J. Potter & Cia LTDA- CNPJ 00.336.234/0001-04 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 815.522/2021-CERVEJARIA PIRATUBA LTDA-OF. N°1842/2023/DIFIS-SC/ANM 815.058/2022-ANATORIO COMERCIO DE AREIA EIRELI-OF. N°5446/2023/CAREAS- SC/ANM JESSE OTTO FREITAS Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 4/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 858.021/2017-BERNACOM LTDA-AI N°116/2023 858.082/2015-ROBSON LUIZ FARIAS SIQUEIRA-AI N°118/2023 858.067/2017-GERALDO MAGELA GUERRA & CIA LTDA ME-AI N°117/2023 858.090/2015-DANIEL FALCONE HANAN-AI N°124/2023 858.055/2015-ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO-AI N°119/2023 858.038/2014-EMMANUEL SAVIO FLEXA DE ALMEIDA-AI N°126/2023 CICERO ANTÔNIO MIRANDA BARBOSA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 1.742, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870092/2023-94-ITA-ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA (Documento SEI: 6584190) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 1.743, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800085/2023-03-R N BRITAGEM LTDA (Documento SEI: 6584223) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 1.744, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800084/2023-51-R N BRITAGEM LTDA (Documento SEI: 6584270) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 1.745, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860065/2023-13-WOLNEY LUIZ MICHIELIN DIAS (Documento SEI: 6584352) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O Relação nº 35/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 880.470/1986-LILLY MINERAÇÃO LTDA 880.872/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA 880.873/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA 880.875/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA 880.823/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 140, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.205637/2023-33, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.697.237/0001-74, situada na cidade do Rio de Janeiro, Centro, Av. Rio Branco nº 43, CEP 20.090-003, autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudos a partir de dados geofísicos, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das tecnologias de Gravimetria, Gradiometria e Magnetometria, restritamente ao ambiente AÉREO. Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente, fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, atualmente cadastrada sob códigos de equipe Não- Sísmica nº ESN-0430, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP. Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões de Formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento. Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 12 da Resolução ANP em alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 141, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.205636/2023-99, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.697.237/0001-74, situada na cidade do Rio de Janeiro, Centro, Av. Rio Branco nº 43, CEP 20.090-003, autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudos a partir de dados geofísicos, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das tecnologias de Sísmica de Reflexão 2D e 3D, Sísmica Passiva, Dados Magnetotelúricos e Tomografia Térmica, restritamente ao ambiente TE R R ES T R E . Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente, fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, atualmente cadastrada sob códigos de equipes Sísmica nº ES-0402 e Não-Sísmica nº ESN-0430, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP. Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões de Formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento. Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 12 da Resolução ANP em alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO