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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 55

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200055 55 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 12 Realocar a FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira. Art. 13 Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE 1.12), da Coordenação de Habilitação e Credenciamento da Atenção Primária, com a Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 14 Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária para Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da At e n ç ã o Primária e alterar sua subordinação, bem como as funções a ela vinculadas, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 15 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades: I - de Serviço de Apoio Técnico para Serviço de Articulação Especializada em Atenção Primária, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; II - de Núcleo de Apoio Administrativo para Núcleo de Expedição de Documentos; III - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Monitoramento, Avaliação e Inteligência Analítica da Atenção Primária à Saúde; IV - de Coordenação-Geral de Projetos da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Projetos e Inovação da Atenção Primária à Saúde; V - de Coordenação-Geral de Integração de Redes de Atenção à Saúde para Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral; e VI - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação para Coordenação-Geral de Contratos e Instrumentos de Cooperação. No âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde Art. 16 Alterar a categoria da FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação, para FCE 4.10 de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria. Art. 17 Realocar a FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde para o Departamento do Complexo Econômico- Industrial da Saúde. Art. 18 Realocar a Coordenação de Monitoramento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, FCE 1.10, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para a Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial. Art. 19 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Ações Intersetoriais em Saúde para Coordenação de Ações Estruturantes em Economia da Saúde e alterar sua subordinação da Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho. Art. 20 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Análise Estratégica em Economia da Saúde para Coordenação de Avaliação em Economia da Saúde e alterar sua subordinação da Coordenação-Geral de Economia da Saúde para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho. Art. 21 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades: I - de Coordenação-Geral de Economia da Saúde para Coordenação-Geral de Informações em Economia da Saúde; II - de Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos em Desenvolvimento e Saúde; III - de Coordenação de Ações Estratégicas em Biossegurança para Coordenação de Ações Estratégicas em Insumos e Produtos Farmacêuticos; IV - de Coordenação de Gestão da Qualidade em Saúde para Coordenação de Monitoramento e Gestão em Economia da Saúde; V - de Coordenação de Monitoramento de Saúde Populacional para Coordenação de Análise Conjuntural em Economia da Saúde; e VI - de Coordenação de Articulação da Saúde Público-Privada para Coordenação de Análise Política em Economia da Saúde. No âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Art. 22 Realocar o CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Emergências em Saúde Pública para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 23 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 24 Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação de Eliminação da Malária, do Departamento de Doenças Transmissíveis. No âmbito da Secretaria de Informação e Saúde Digital Art. 25 Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos de Informação e Saúde Digital, e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Telessaúde. Art. 26 As permutas, realocações e alterações de nomenclatura tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 27 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 28 Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2023. NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Auditor-Geral CCE 1.15 AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Auditor-Geral CCE 1.15 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FC E 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.13 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.13 . Coordenação 5 Coordenador FC E 1.10 Coordenação 6 Coordenador FC E 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.10 Divisão 1 Chefe FC E 1.07 . Divisão 1 Chefe FC E 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 Serviço 1 Chefe FC E 1.05 . Serviço 1 Chefe FC E 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 . 3 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 Seção 27 Chefe FC E 1.04 . Seção 26 Chefe FC E 1.04 26 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.04 . 26 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . ... ... ... ... ... .. ... ... . DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E P A R T I C I P AT I V A 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E P A R T I C I P AT I V A 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite 1 Secretário-Executivo FC E 1.13 Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite 1 Secretário-Executivo FC E 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FC E 1.10 Coordenação 3 Coordenador FC E 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FC E 4.09 3 Assessor Técnico Especializado FC E 4.09 . ... ... ... ... ... ... ... ... . SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FC E 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . Coordenação 1 Coordenador FC E 1.12 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10